Justiça barra projeto na Câmara de Conde que pretendia anular votação da LOA 2025
15 de janeiro de 2025
Redação

Uma decisão da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, suspendeu a tramitação do Projeto de Lei apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Aleksandro Pessoa, que visava anular a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A magistrada considerou a iniciativa ilegal, destacando que a aprovação ou modificação do orçamento é uma competência exclusiva do Poder Executivo.

“A elaboração e execução do orçamento são competências exclusivas do Executivo. Essa tentativa de anulação compromete a harmonia entre os poderes e coloca em risco o funcionamento da administração municipal”, afirmou a juíza.

A polêmica teve início no final de 2024, quando o então presidente da Câmara, Luzimar Nunes, ex-candidato a prefeito e opositor da prefeita Karla Pimentel, não votou a LOA dentro do prazo legal. Esse atraso representava uma manobra política que poderia paralisar os serviços essenciais da cidade. Sem a aprovação do orçamento, o município corria o risco de começar 2025 sem recursos para áreas fundamentais, como saúde.

Para evitar esse cenário, a prefeita Karla Pimentel convocou uma sessão extraordinária, e a LOA foi aprovada com a presença da maioria dos vereadores. No entanto, com a eleição de Aleksandro Pessoa para a presidência da Câmara, uma nova tentativa de anular o orçamento foi colocada em pauta, por meio do projeto de lei barrado pela Justiça nesta segunda-feira (13).

O vereador Rodrigo Gonzaga de Sousa, aliado da prefeita, ingressou com um mandado de segurança para impedir o avanço da proposta. A decisão liminar foi considerada uma vitória judicial, garantindo a continuidade do orçamento e evitando que a cidade ficasse sem recursos essenciais.

Essa tentativa de anulação foi vista como um movimento político para prejudicar a gestão da prefeita Karla Pimentel, colocando em risco a prestação de serviços essenciais à população. A liminar foi um alerta sobre os limites das disputas políticas, que não podem comprometer o funcionamento da administração pública.

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