Justiça Eleitoral confirma cassação de prefeitos de Areia e Riacho dos Cavalos; STJ mantém afastamento do prefeito de Caaporã
Decisões judiciais atingem três gestores municipais da Paraíba. Em Areia e Riacho dos Cavalos, os processos envolvem irregularidades nas eleições de 2024. Em Caaporã, o prefeito é investigado por suspeita de desvio de recursos públicos.
Três prefeitos paraibanos tiveram decisões judiciais desfavoráveis nesta semana. Os casos envolvem os municípios de Areia, Caaporã e Riacho dos Cavalos, mas apresentam diferenças importantes: dois gestores tiveram a cassação dos mandatos confirmada pela Justiça Eleitoral, enquanto o terceiro teve mantido o afastamento do cargo por decisão da Justiça comum.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, na segunda-feira (19), a cassação dos diplomas da prefeita de Areia, Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito, Luiz Francisco dos Santos Neto.
A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa da chapa, condenada por irregularidades nas eleições municipais de 2024.
Entre os fatos reconhecidos pela Justiça Eleitoral estão a distribuição de cestas básicas nas residências de eleitores, a menos de 48 horas da votação, com utilização de veículos oficiais, e a contratação temporária de cinco servidores durante período proibido pela legislação eleitoral.
Em setembro de 2026, o TRE-PB havia reformado parcialmente uma sentença de primeira instância e determinado a cassação da chapa.
No julgamento dos embargos, os desembargadores mantiveram a cassação e a declaração de inelegibilidade da prefeita. A Corte afastou apenas a multa individual de R$ 53.205 aplicada ao vice-prefeito por compra de votos, por falta de comprovação de sua participação ou conhecimento dos fatos.
O TRE-PB comunicou a decisão à 11ª Zona Eleitoral para as providências cabíveis, incluindo a notificação da Câmara Municipal de Areia.
Em Caaporã, no Litoral Sul, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, negou, nesta quarta-feira (21), o pedido do prefeito afastado Chico Nazário (União Brasil) para retornar ao cargo.
O gestor foi afastado em 20 de agosto, por determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), durante a Operação Purgatório, que investiga suspeitas de fraude em licitações, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
As investigações conduzidas pelo Ministério Público da Paraíba apontam suspeitas de irregularidades em contratos de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana. O prejuízo estimado aos cofres municipais é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A defesa de Chico Nazário argumentou que o afastamento não possui fundamentação concreta e que o prefeito não representa risco às investigações. Os advogados também sustentaram que medidas cautelares menos severas seriam suficientes.
O ministro Luís Felipe Salomão, entretanto, não analisou o mérito dessas alegações. Ele considerou que a defesa deveria primeiro submeter o caso ao colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba, uma vez que o afastamento foi determinado individualmente pelo desembargador Joás de Brito Pereira.
Com a decisão, Chico Nazário continua afastado. O vice-prefeito Carlos Monteiro permanece no comando da administração municipal. A medida cautelar foi estabelecida inicialmente por 180 dias e não representa cassação definitiva do mandato nem condenação criminal.

Em Riacho dos Cavalos, no Sertão, o TRE-PB confirmou, nesta quarta-feira (21), a cassação dos mandatos do prefeito Arthur Vieira Carneiro (PP) e do vice-prefeito Joaquim Carreiro Barbosa.
O julgamento terminou por quatro votos a três, com o desempate feito pelo presidente do tribunal, desembargador Márcio Murilo.
A maioria dos magistrados reconheceu abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
O principal ponto analisado foi a entrega de máquinas e tratores agrícolas antes da formalização de convênios decorrentes de emendas parlamentares. Segundo o entendimento vencedor, a distribuição dos equipamentos foi associada à imagem de Arthur Vieira, filho do secretário estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
O relator, desembargador Rodrigo Clemente, reconheceu a prática de conduta vedada, mas afastou o abuso de poder político. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Giovanna Mayer e João Benedito.
A divergência foi aberta pela desembargadora Helena Fialho, acompanhada por Kéops Vasconcelos e Rodrigo Marques. O presidente Márcio Murilo acompanhou a divergência, formando a maioria pela cassação.
Os sete julgadores também decidiram reduzir de R$ 50 mil para R$ 25 mil a multa individual aplicada aos gestores.
Outras acusações, relacionadas à perfuração de poços artesianos, transferência irregular de eleitores e utilização de recursos públicos na ExpoRiacho, foram afastadas.
O prefeito e o vice permanecem nos cargos até o esgotamento dos recursos no próprio TRE-PB. Depois dessa etapa, a Câmara Municipal deverá ser comunicada para as providências relativas à substituição temporária da gestão e à realização de eleição suplementar.
Embora os três casos tenham provocado repercussão política na Paraíba, as decisões apresentam consequências jurídicas distintas.
Em Areia e Riacho dos Cavalos, a Justiça Eleitoral confirmou a cassação dos mandatos das chapas eleitas em 2024, ainda sujeitas aos recursos cabíveis.
Em Caaporã, o STJ manteve, na prática, o afastamento cautelar do prefeito ao não conhecer do pedido apresentado pela defesa. Nesse caso, não houve cassação do mandato, e as investigações continuam.
As decisões reforçam a importância de distinguir condenações eleitorais, medidas cautelares e julgamentos definitivos, especialmente quanto aos efeitos sobre a permanência dos gestores nos cargos.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.