Justiça determina bloqueio nas contas da Prefeitura de Santa Rita
28 de janeiro de 2015
Redação

O juiz Gustavo Procópio Bandeira, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, deferiu pedido de liminar contra a Prefeitura de Santa Rita determinando o bloqueio de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), exclusivamente para pagamento dos salários do servidores da educação, e de até 54% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e SUS, para serem utilizados no pagamento dos servidores da saúde.

O magistrado deferiu a liminar após apreciar o Mandado de Segurança Coletivo com Pedido Liminar impetrado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (Sinfesa) contra a Prefeitura de Santa Rita. Conforme o processo, os servidores da educação e da saúde estão sem receber o salário de dezembro de 2014, apesar do Sindicato ter buscado o diálogo com o gestor do Município para evitar o atraso dos salários.

O Sindicato alegou ainda, que no início de janeiro deste ano foi emitido um ofício conjunto das Secretarias de Finanças, da Administração, e do representante do Ministério Público Estadual, informando que o pagamento dos servidores referente ao mês de dezembro e a diferença do 13º salário, seria efetuado no dia 12 de janeiro de 2015.

Ao ser indagado pela Justiça sobre a situação, o procurador geral do Município, através de petição, informou que nos últimos meses o Município passou por “uma forte instabilidade política, na qual o atual gestor ficou oito meses afastado do cargo, até que uma liminar do TJPB determinou o seu reingresso no comando da municipalidade”.

Na decisão Gustavo Procópio ressaltou que a prova documental juntada pelo Sindicato é firme e demonstra o descompromisso da Administração em garantir a atualidade dos vencimentos dos seus servidores. O magistrado destacou ainda que o representante judicial do Município de Santa Rita não justificou a retenção dos salários dos servidores.

“A necessidade da medida igualmente se impõe para garantia da dignidade humana dos servidores e para evitar o agravamento da situação vexatória que vivenciam com a privação de recursos necessários ao sustento”, asseverou Gustavo Procópio.

Efetivação da liminar

Para o cumprimento da liminar o juiz Gustavo Procópio determinou que fossem oficiado o Banco do Brasil ou qualquer outro banco que movimente verbas dos fundos bloqueados para a retenção dos valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos.
Determinou também a expedição de ofício à Secretaria de Administração de Santa Rita para individualizar os salários de dezembro/2014 e janeiro/2015 dos servidores da educação e da saúde, com remessa ao juízo da 5ª Vara Mista de Santa Rita e ao banco o arquivo para crédito na conta salário dos referidos servidores.

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