O juiz Ronald Neves Pereira, da 66ª Zona Eleitoral de Piancó, julgou totalmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino da Silva, e do vice-prefeito, Francisco Rubens Inácio de Lima.
A sentença, assinada eletronicamente na última sexta-feira (17/04/2026), também impõe a inelegibilidade por oito anos aos gestores cassados e ao ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva, acusado de utilizar a máquina administrativa para favorecer seus sucessores nas eleições de 2024.
Vídeo de “compra de votos” foi peça-chave
Um dos pontos centrais da condenação foi a acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A Justiça validou como prova um vídeo em que o vice-prefeito eleito, Francisco Rubens, aparece prometendo um cargo de motorista na prefeitura e uma “bolsa” mensal de R$ 200,00 a familiares de uma eleitora em troca de apoio político
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Embora a defesa tenha tentado anular a prova alegando que a gravação foi “clandestina” e feita em um momento de “bebedeira”, o magistrado rejeitou os argumentos. Segundo a sentença, o próprio candidato se dirigiu à câmera de forma voluntária, dizendo: “Quem está prometendo aqui é Rubens de Chico de Anania”, o que afastou qualquer alegação de invasão de privacidade.
Abuso de poder e uso da máquina pública
Além da compra de votos, a sentença reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral e acatadas pelo juiz, estão:
Inaugurações com “tom de comício”: Eventos oficiais de entrega de obras públicas eram utilizados para promover a chapa de Ednailton Sabino, com discursos que pregavam a “continuidade” da gestão.
Publicidade Institucional Vedada: O uso de redes sociais para divulgar atos da prefeitura com logomarcas oficiais e slogans de governo durante os três meses que antecederam o pleito, período proibido pela legislação.
Multas e próximos passos
A decisão impõe sanções financeiras pesadas aos envolvidos:
Ednailton Sabino e Francisco Rubens: Condenados ao pagamento solidário de R$ 148.812,00 (30 mil UFIR) pela compra de votos.
Condenação conjunta (incluindo o ex-prefeito José Carneiro): Multa solidária de R$ 223.218,00 (45 mil UFIR) pelas condutas vedadas aos agentes públicos.
O juiz determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e à Câmara Municipal de Igaracy. Como a decisão é de primeira instância, os réus ainda podem recorrer ao tribunal em João Pessoa para tentar reverter a cassação e permanecer nos cargos enquanto o recurso é julgado.
Os advogados de José Carneiro (ex-prefeito), Ednailton Sabino (prefeito) e Francisco Rubens (vice) apresentaram três frentes principais para tentar derrubar as acusações:
A Tese da “Armação”: Sobre o vídeo da promessa de emprego, a defesa sustentou que houve um “flagrante preparado”. Argumentaram que a gravação foi feita de forma clandestina, em um ambiente privado e sob um contexto de “bebedeira”, o que tiraria a seriedade e a validade jurídica da fala do vice-prefeito.
A “Liberdade de Expressão” nas Redes Sociais: Sobre a publicidade em período proibido, alegaram que as postagens foram feitas em perfis pessoais, sem custo para os cofres públicos, e que o gestor estava apenas exercendo seu direito de informar.
Inaugurações de Rotina: Defenderam que a entrega de obras faz parte do cronograma normal da prefeitura e que o candidato Ednailton sequer participava formalmente desses eventos para evitar conotação eleitoral.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.