Justiça proíbe abertura do comércio em Cabedelo
30 de junho de 2020
Redação

Depois de muita polêmica sobre as medidas de flexibilização do comércio em cabedelo, a Justiça entendeu que o Ministério Público tem razão e o que o gestor municipal não pode decidir sobre o que deve ou que não deve funcionar.  A juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, acatou pedido do Ministério Público e determinou ao prefeito da cidade, Vítor Hugo, o fechamento do comércio de Cabedelo.

Na justificativa, a magistrada afirma que o decreto municipal está em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado. O governador João Azevêdo já tinha criticado o posicionamento do prefeito. Há uma polêmica muito maior por trás desse vai e vem. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, já se manifestou pelo entendimento de que quem decide sobre esses casos é o prefeito, assim como no Estado é o governador. Naquele momento, os ministros proibiram que decisões do presidente da República interferissem na autonomia administrativa dos municípios e estados.

Nessa decisão sobre Cabedelo, a juíza Tereza Cristina de Lyra disse entender as dificuldades financeiras, mas ficou com o que emana do decreto estadual. “Em síntese, não se nega a lamentável situação que o País e o mundo atravessam, e mesmo destoando da minha vontade pessoal de voltar à normalidade, as normas editadas se baseiam em estudos e análises que embasaram as normas postas pelo Estado, no âmbito de seu poder discricionário”, reconheceu deferindo a liminar.

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