Justiça suspende eleição antecipada da mesa da Câmara de Bayeux
7 de novembro de 2025
Redação

A Justiça da Paraíba suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux referente ao segundo biênio (2027/2028). A decisão, assinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista do município, atendeu a uma Ação Popular apresentada por Alexandre Barbosa de Lucena, que contestou a legalidade da votação realizada em 1º de janeiro de 2025, no mesmo dia da posse dos vereadores.

De acordo com o magistrado, a antecipação da escolha da Mesa Diretora fere princípios constitucionais da contemporaneidade e da periodicidade democrática, ao ocorrer de maneira “prematura e desarrazoada”. O juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece como referência o mês de outubro anterior ao início do mandato para eleições desse tipo.

“A antecipação desrespeita os ditames democráticos e republicanos, especialmente no tocante à contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato”, registrou o juiz na decisão.

A chapa suspensa era liderada pelo vereador Adriano do Táxi e a sessão foi conduzida pelo então presidente da Casa, Nildo de Inácio. Segundo o juiz, não há risco de vazio administrativo, pois a Mesa Diretora do primeiro biênio (2025/2026) permanece atuando normalmente.

Situação semelhante já foi analisada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Na semana passada, por maioria de votos, o TJPB anulou a eleição antecipada da Câmara Municipal de Montadas, também realizada em janeiro de 2025. Na ocasião, a Corte afirmou que eleições antecipadas favorecem circunstancialmente grupos momentaneamente majoritários e podem comprometer a representatividade de futuras composições parlamentares.

Com a decisão em Bayeux, os efeitos da eleição ficam suspensos até o julgamento definitivo da Ação Popular nº 0804921-79.2025.8.15.0751.

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