Justiça suspende lei que permitia entrada de bebida e comida em shows e eventos
14 de novembro de 2025
Redação

A Justiça da Paraíba determinou, na noite desta sexta-feira (14), a suspensão imediata da lei estadual que permitia ao público entrar com alimentos e bebidas comprados fora de cinemas, teatros e arenas de shows. A medida foi tomada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).

A entidade argumentou que a norma — de iniciativa do deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil) — afetava diretamente a política de preços e o modelo de operação dos estabelecimentos, além de violar a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial. Para a federação, obrigar empresas a permitir o consumo de produtos externos interfere na estrutura econômica dos setores regulados.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos para conceder a liminar, ressaltando que a vigência da lei poderia gerar prejuízos imediatos a grandes eventos já programados no estado, como o Verão Lovina e o Fest Verão. Segundo o magistrado, a regra criaria um ambiente de insegurança jurídica justamente no período de maior movimento do setor de entretenimento.

O Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e o presidente da Casa foram notificados e terão cinco dias para apresentar suas manifestações, conforme determina o rito processual.

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