A Lei nº 1.948/2022, que institui o programa Descanso Pedagógico, que concede recesso escolar no âmbito do município de Picuí, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com os autos, a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo, o que é vedado pela Constituição.
“Tanto pelas Constituições Federal e do Estado da Paraíba quanto pela Lei Orgânica local, cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que verse sobre regime jurídico de servidores, aí incluído os seus direitos”, ressaltou o relator do processo nº 0823964-29.2022.8.15.0000, desembargador José Ricardo Porto.
Em seu voto, o relator estabeleceu que a decisão deve valer a partir do julgamento do processo. “Quanto aos efeitos, apesar de a regra ser o “ex tunc”, destaco que, em razão do gozo do descanso remunerado de boa fé pelos servidores públicos beneficiados com a lei inconstitucional, atribuo efeito ex nunc, a partir desta deliberação”, pontuou.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.