A lei 12.031 foi publicada no Diário Oficial e é de autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino. A nova legislação foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.
A nova lei propõe ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cybernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.
No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes socias das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.