O tiro intencional com um único propósito: matar a própria mulher. O plano de Marco Antonio Heredia Viveros era acabar com a vida da mãe de suas três filhas enquanto ela dormia, com muita frieza, crueldade e covardia. Mas, ela sobreviveu e pôde contar, em detalhes, a violência doméstica e familiar ao extremo que sofreu e hoje usa a história de vida para lutar contra essa brutalidade.
Maria da Penha Maia Fernandes, mais que uma mulher, um marco que divide a história da violência doméstica e familiar no Brasil em antes e depois da Lei 11.340 – que leva seu nome. Nós mulheres sabemos: a realidade da violência doméstica ainda é dura, mas muito já se avançou na rede de apoio e proteção desde que esse dispositivo legal passou a vigorar em nosso país.
Na terceira reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, vamos conhecer os avanços históricos na legislação para proteger a mulher. A série faz parte de uma campanha desenvolvida por uma parceria entre a Coordenadoria da Mulher e a Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e inclui vídeos, artes, textos e podcasts, que buscam evidenciar o trabalho da Justiça e de toda a rede de proteção feminina em prol das mulheres.
Da Maria da Penha ao feminicídio: os avanços na proteção à mulher
A violência praticada contra Maria da Penha, no ano de 1983, ganhou repercussão internacional e um debate mais sério foi travado desde então. Já não dava mais, e não dá, para aceitar que o mundo feche os olhos para casos de violência contra a mulher em razão do seu gênero.
A partir daí, as discussões com o Legislativo, o Executivo e a sociedade resultaram no Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados, levado ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e aprovado por unanimidade em ambas as Casas. Assim, em 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Ela estabelece medidas de proteção às mulheres, como a criação de varas especializadas e mecanismos para prevenir e coibir a violência, agora tipificada como crime.
A juíza titular da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande, Rosimeire Ventura, confirma a importância desse marco histórico na luta pelo fim da violência. “Sem dúvida a Lei Maria da Penha é o principal marco no combate à violência contra a mulher no Brasil. A partir dessa lei, foi possível estruturar toda uma rede de proteção para a mulher em situação de violência, além de dar visibilidade para o problema”, ressaltou.
Depois da Lei Maria da Penha
A legislação tem avançado de forma significativa na proteção dos direitos da mulher desde a Lei Maria da Penha. E a Justiça tem atuado com afinco para garantir o cumprimento das leis. “Graças ao arcabouço legal, à rede de proteção e às campanhas de divulgação da Lei Maria da Penha, atualmente as mulheres se sentem muito mais confiantes em denunciar episódios de violência doméstica e, com isso, elas têm a chance de interromper o ciclo de agressões”, reforçou a juíza Rosimeire Ventura.
Vamos conhecer um pouco do conjunto de normas legais criadas no Brasil para coibir a violência, a discriminação e minimizar a desigualdade de gênero desde o surgimento da Lei Maria da Penha.
2009 – A Lei nº 12.015/2009 atualizou o Código Penal Brasileiro no tocante aos crimes sexuais, ampliando a proteção às mulheres ao considerar uma gama mais ampla de atos como estupro, além de outras formas de violência sexual, o que a torna uma lei importantíssima na defesa das mulheres.
2013 – A Lei n. 12.845, de 1º de agosto de 2013, – Lei do Minuto Seguinte – garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, estabelecendo que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, como profilaxia de ISTs e gravidez, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
2015 – A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) reforça o combate à violência contra a mulher ao classificar o feminicídio como homicídio qualificado, uma modalidade de crime hediondo, quando a morte da mulher ocorre em contexto de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação de gênero.
2023 – A Lei n° 14.542/2023 garante prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). De acordo com a lei, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para intermediação.
Os avanços são visíveis, mas ainda há um longo caminho a percorrer. E mesmo quem convive levantando bandeira da proteção à mulher, ainda se choca com tantos casos de violência. “Como juíza na área de violência doméstica contra a mulher, me sensibiliza, principalmente, ver tantas mulheres ainda sendo vítimas de feminicídios, o que demonstra que ainda precisamos de mudanças sociais e culturais relevantes no sentido da valorização da mulher e da vida”, conclui a juíza Rosimeire Ventura.
Na próxima reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’ vamos conhecer um pouco mais sobre a rede de proteção que atua para garantir esses avanços.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.