Mantida condenação do prefeito de Sousa por agredir ex-namorada
9 de abril de 2024
Redação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitou a Apelação Criminal nº 0001418-23.2019.8.15.2003, interposta pelo atual prefeito de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira, que foi condenado a um ano e quatro meses em regime aberto por agredir sua ex-namorada, a advogada Myriam Gadelha, em 2018.

A relatoria do recurso é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, enquanto o processo em primeira instância tramita no Juizado de Violência Doméstica da Comarca de João Pessoa.

O relator rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, como incompetência jurisdicional e nulidade por falta de decisão sobre a admissão da assistência de acusação.

Durante a sessão, o relator excluiu uma indenização de R$ 15 mil para a vítima. O desembargador destacou que, dada a fragilidade da vítima e a violência sofrida, o caso deve ser tratado nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme determina a lei.Quanto à pena-base, o relator considerou-a fundamentada.

Destacou também que, comprovadas a materialidade e autoria do crime, não cabe absolvição, especialmente quando as declarações da vítima, apoiadas por laudo pericial e depoimentos, corroboram a culpa do acusado.

Assim, o relator negou provimento ao recurso da assistente de acusação e concedeu parcialmente o apelo do réu, excluindo a condenação à indenização, mantendo a sentença nos demais termos.

O prefeito de Sousa foi condenado com base no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.

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