O registro de marcas tem se tornado essencial para os empresários em um mercado cada vez mais competitivo. A iniciativa garante mais segurança e até ajuda a agregar valor ao produto. A busca pelo registro vem crescendo no Brasil e, segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o número de marcas depositadas aumentou de 95.580 para 163.587 entre 2003 e 2013. Ao todo, 36.920 marcas foram registradas no ano passado.
O depósito (pedido de registro) da marca pode ser feito através da internet (www.inpi.gov.br) ou na sede do INPI, que está localizada na Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep), no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa. A marca passa por um processo de análise para definir se a solicitação deve ser validada ou não. São vários os critérios verificados, por isso a Cinep e o INPI disponibilizam uma equipe de profissionais para auxiliar o requerente. Eles fornecem orientação desde os primeiros passos do depósito até o acompanhamento do processo para que a marca seja registrada com sucesso.
“Ao registrar a marca, o proprietário terá garantias de que ela não será utilizada indevidamente”, afirma a representante do INPI na Paraíba, Aline Duarte, ressaltando que o titular poderá usar a marca de forma exclusiva pelo prazo de dez anos, que pode ser prorrogado. Para Aline Duarte, o crescimento do número de marcas depositadas no INPI é reflexo da conscientização dos empresários. “Eles estão mais conscientes que é importante proteger as suas criações, evitando problemas posteriores”, destacou.
No caso de invenção de novos produtos ou aperfeiçoamento, são as patentes que protegem os responsáveis pela invenção. Desta forma, é possível garantir a rentabilidade do produto, pois apenas ele poderá explorar comercialmente a sua invenção. A criação permanece protegida por 20 anos (patente de invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade). Em 2013, o INPI registrou em todo o Brasil 33.989 pedidos de patentes e concedeu 3.326 patentes.
O algodão colorido é um exemplo de produto patenteado na Paraíba. Para tentar inibir a venda de produto “pirata”, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) obteve a patente da pesquisa do algodão colorido e criou a marca “Algodão Cor Natural”, cujo selo é atribuído aos produtos certificados pela Empresa, garantindo a autenticidade e procedência. Outro exemplo é o Pedhuá, instrumento sonoro idealizado por uma empresa de Campina Grande e que foi utilizado pela torcida brasileira durante a Copa do Mundo deste ano.
Recomendações – Antes de fazer uma solicitação de registro de marca ou depósito de pedido de patente, é importante realizar uma busca para saber se a marca desejada está disponível ou se determinada criação já existe. Ambas as buscas podem ser realizadas através do site do INPI, onde o usuário encontra toda a orientação necessária para o procedimento.
Outra recomendação é iniciar o processo com antecedência. “É importante que o inventor faça o depósito da patente antes da divulgação ou fabricação do produto, pois o processo para concessão da patente pode durar até sete anos. Basta ter uma ideia estruturada e o conceito bem consolidado para dar entrada no INPI”, afirma o pesquisador em propriedade industrial, Armando Mendes.
Além das marcas e patentes, são formas de registro de propriedade intelectual o registro de desenho industrial, programas de computador e indicação geográfica.
Renda e algodão colorido são certificados – A qualidade de alguns produtos ou serviços possibilita que cidades ou regiões passem a ser conhecidas no cenário nacional e internacional. E quando essa tradição está diretamente ligada à sua origem, os produtos podem receber o selo de Indicação Geográfica (IG), que garante proteção, diferenciação e credibilidade no mercado. Em todo o Brasil, existem 38 Indicações Geográficas reconhecidas pelo INPI. Na Paraíba, são certificados os produtos têxteis em algodão colorido e a renda Renascença.
O algodão naturalmente colorido foi desenvolvido a partir de melhoramento genético, pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Algodão, na Paraíba. As pesquisas começaram em 1989, nas cidades de Patos e Monteiro. Atualmente, Campina Grande também é reconhecida como polo produtor de algodão e as cooperativas da região produzem vestuário, peças para casa, brinquedos e almofadas, que já são exportados para a Europa. O registro da IG foi requerido pela Cooperativa de Produção Têxtil de Afins do Algodão.
Produzida manualmente por artesãs do Cariri Paraibano, a Renda Renascença é um produto marcante da região e tem conquistado simpatizantes em todo o País. Além de peças de vestuário, a renda é utilizada em lençóis, colchas, fronhas e mantas. Em abril deste ano, as peças produzidas pelas mulheres rendeiras da Paraíba foram destaque na 37ª edição do São Paulo Fashion Week (SPFW). O Conselho das Associações, Cooperativas, Empresas e Entidades vinculadas a Renda Renascença do Cariri Paraibano (Conarenda) é a entidade responsável pelo IG. A entidade abrange as associações e cooperativas de renda Renascença da região do Cariri, que fazem parte da delimitação geográfica.
“As Indicações Geográficas delimitam a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região”, afirma Aline Duarte, representante do INPI na Paraíba. Assim, é possível manter os padrões locais e impedir que outras pessoas utilizem o nome da região em produtos ou serviços indevidamente. Não há prazo de vigência para a proteção da Indicação Geográfica. O período para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido pelo INPI.
Marcas
– Registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo no Brasil em seu ramo de atividade
– Evita uso indevido da marca e concorrência desleal
– A marca ajuda a criar identidades e estreita a relação entre empresas e consumidores
– Registro vigora por dez anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos
Patentes
– Ao proteger um produto por meio do depósito, o inventor pode evitar cópias e comercialização não autorizadas
– A patente é um instrumento importante para garantir a rentabilidade da invenção
– O titular tem a exclusividade da exploração do produto, podendo fabricar, vender ou transferir a terceiros os seus direitos, definitiva ou temporariamente.
– O período de proteção é de 20 anos para invenção e de 15 para modelo de utilidade. Ao fim do período, a criação protegida cai em domínio público.
Serviço
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Endereço: Rua Feliciano Cirne, 50, Jaguaribe (Sede da Cinep)
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 10h às 16h30
Site: www.inpi.gov.br
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.