A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) publicou a Recomendação nº 31/2026, orientando os diretórios estaduais dos partidos políticos a adotarem mecanismos de controle para impedir a participação de pessoas ligadas ao crime organizado no processo eleitoral. O documento foi assinado nesta terça-feira (30) pelos procuradores Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga e Bruno Galvão Paiva.
A recomendação estabelece procedimentos de governança e integridade para reduzir o risco de infiltração de facções criminosas e milícias nas estruturas partidárias. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a utilização de candidaturas vinculadas ao crime organizado representa ameaça à legitimidade das eleições, à soberania popular e às instituições democráticas.
Entre as medidas recomendadas está a exigência de certidões criminais completas, de âmbito estadual e federal, para todos os pré-candidatos, permitindo uma análise detalhada da situação judicial de cada postulante.
O documento também orienta os partidos a criarem comissões internas de sindicância ética para avaliar o histórico social dos pré-candidatos, seus vínculos territoriais, a compatibilidade patrimonial e possíveis indícios de financiamento ilícito ou de submissão a organizações criminosas.
Outra diretriz determina que pessoas com notório envolvimento com facções criminosas não sejam autorizadas a participar das convenções partidárias. Caso já tenham sido escolhidas internamente, a recomendação é que seus nomes não sejam incluídos nos pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral.
Além disso, caso surjam indícios de ligação com o crime organizado ou de financiamento ilícito após o encaminhamento do registro de candidatura, os partidos deverão comunicar imediatamente o fato ao Ministério Público Eleitoral, apresentando as informações e elementos de prova disponíveis.
A PRE/PB destaca que as legendas administram recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), razão pela qual possuem responsabilidade de adotar mecanismos de controle para impedir que esses recursos sejam utilizados em candidaturas incompatíveis com os princípios da moralidade e da probidade administrativa.
A recomendação também cita entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral no chamado “Caso Belford Roxo”, segundo o qual o envolvimento direto ou indireto com organizações criminosas pode fundamentar o indeferimento do registro de candidatura quando houver elementos suficientes que indiquem afronta aos requisitos constitucionais de elegibilidade, independentemente da existência de condenação criminal definitiva.
Os diretórios estaduais dos partidos terão prazo de 10 dias úteis para encaminhar à Procuradoria Regional Eleitoral relatório detalhando as providências adotadas para cumprir a recomendação.
O Ministério Público Eleitoral alerta ainda que eventual omissão ou descumprimento das orientações poderá ser considerada como demonstração de dolo ou negligência dos dirigentes partidários e servir como elemento de prova em futuras ações eleitorais e procedimentos destinados à apuração de responsabilidades.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.