MPC pede suspensão do pregão dos celulares na CMJP
Em fevereiro, a Câmara de João Pessoa publico um edital para a contratação de empresa especializada no serviço de assinatura de linhas de telefonia móvel, com cessão de aparelhos em regime de comodato, com valor estimado em R$ 415.800,00. O edital foi republicado em 17 de março, onde foram substituídos e suprimidos alguns detalhes, como a marca Iphone. Mas continuou a obrigação da operado de telefonia disponibilizar celulares que operem com o sistema iOS, que é uma exclusividade da Apple, só usada em Iphones. Esse direcionamento chamou a atenção do Ministério Público de Contas, que encaminhou a representação ao conselheiro Antônio Gomes Vieira filho, que é o relator das contas da mesa-diretora da Câmara de João Pessoa.
A auditoria realizada pelo MPC identificou "indícios de irregularidades (...) e perigo de dano, capaz de causar prejuízos ao erário, pela continuidade dessa contratação, que se mostra inadequada nos tempos difíceis que enfrentamos".
O relatório da auditoria cita que, na vigência do contrato de dois anos, com a possibilidade de prorrogar por mais 60 meses, não fica demonstrada vantagem econômica para prorrogações além do limite anual, como pede a lei. Também não está previsto o provável prejuízo aos cofres públicos ao ficar explícita a necessidade de troca de aparelhos, caso esse contrato seja renovado por um longo período. E ressalta que há o direcionamento à uma determinada marca, restringindo a competição sem uma justificativa consistente.
O edital original, publicado em fevereiro, foi alterado. Cinco dias depois da informação no programa Correio Debate, da TV Correio, houve correção no texto. Nesse novo edital, do dia 17 de março, existem outras especificações. É exigida a versão mínima iOS 14, com 12b gb de memória, tela retina oled sem borda, câmera de resolução mínima de 2532 por 1170 pixels a 460 ppp, residência à prova d'água, reconhecimento facial por câmera TrueDepth, atendendo as redes banda largas 2G, 3G e 4G, entre outros.
O Ministério Público de Contas é claro ao afirmar na representação que não se desconhece que o edital trata de uma prestação de serviços e não de uma compra, "mas o objeto do edital diverge do princípio mais básico da administração: o interesse público". Ainda acrescenta: "Para tornar o quadro mais controverso, o ocorrido se dá em maio à pandemia da SARS-Cov-2 (Covid 19), o que, além de milhares de mortes, trouxe consigo um cenário de incerteza, com uma forte crise econômica, o encerramento de diversos negócios, desemprego, aumento do endividamento público provocado pela menor arrecadação de impostos e crescimento de gastos com auxílios e estruturação da saúde pública para o seu enfrentamento".
Além de pedir "a imediata medida cautelar para suspensão do pregão presencial”, o Ministério Público de Contas pede ao conselheiro Antônio Vieira a instauração de processo para apurar as irregularidades descritas pelos auditores. A representação é assinada pelo procurador geral do MPC, Manoel Antônio dos Santos; e pelo procurador Luciano Andrade Farias.