Ministérios Públicos protestam nesta quarta contra ‘PEC da Vigança’
12 de outubro de 2021
Redação

Todos os ramos do Ministério Público que atuam na Paraíba (MPPB, MPF, MPT e MPC) realizam, às 11h desta quarta-feira (13), um ato público contra a Proposta de Emenda à Constituição 05/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. O evento deve reunir membros e servidores dos órgãos ministeriais, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro de João Pessoa. A PEC 05 ameaça as atribuições que foram conferidas ao MP pela Constituição Federal de 1988, enfraquecendo sua atuação em defesa da sociedade e afetando todo o Sistema de Justiça.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, o MPPB se une às demais unidades do Ministério Público no Estado e em todo o país, em defesa da manutenção da autonomia dos membros da instituição. “O papel do Ministério Público é defender os direitos dos cidadãos, combater o crime e garantir o cumprimento da lei. Caso perca essa autonomia, terá sua atuação enfraquecida e, por consequência, toda a sociedade poderá ser prejudicada”, explicou.

O PGJ Antônio Hortêncio entrou em contato com os chefes do Ministério Público Federal (MPF), José Guilherme Ferraz; do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho e Marcela de Almeida Maia Asfóra, e do Ministério Público de Contas (MPC), Bradson Tibério Luna Camelo, que prontamente aderiram à manifestação programada. O presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Leonardo Quintans, está integrando a organização do evento.

O procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, em postagens na redes sociais lembrou que o projeto é  tem o deputado federal Paulo Pereira (PT), encabeçando a lista dos autores da chamada “PEC da Vingança”, que aumenta a interferência do Poder Legislativo no Conselho Nacional do Ministério Público, diminuindo a independência do mais importante órgão de controle do Brasil. Na Paraíba, subscreveu a proposta o deputado federal Wilson Santiago (PTB).

Eduardo Varandas afirmou que “para conseguir o diabólico desiderato, o PT e partidos aliados tentam angariar votos favoráveis do ‘Centrão’ a fim de alterar a legislação constitucional, diminuindo a participação do MP no CNMP e abrindo ensanchas para que promotores e procuradores sejam perseguidos por um Corregedor Nacional eventualmente não egresso do próprio Ministério Público”.  Na opinião do procurador do Trabalho, “um Ministério Público vassalo a quaisquer dos poderes só ladeia a interesses escusos e de dominação, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”.

Prejuízos da PEC 05 (Fonte: Nota Pública CNPG e Conamp):

  • A inclusão de mais um membro na composição do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual passaria, então, a contar com 15 integrantes, sendo que essa nova vaga, que decorreria de indicação de Ministro ou juiz, pelo Supremo Tribunal Federal, ainda se sujeitaria à eleição, a cada biênio, alternadamente, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados;
  • Das quatro vagas previstas atualmente para a carreira do Ministério Público da União, apenas três se manteriam, sendo que uma se destinaria ao Ministério Público Federal e duas seriam preenchidas, alternadamente, entre os membros do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público dos Tribunais de Contas;
  • A indicação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, a cada biênio, de um membro do Ministério Público dos Estados ou da União, dentre os que ocupam ou ocuparam, respectivamente, o cargo de Procurador-Geral de Justiça ou Procurador-Geral de um dos ramos do Ministério Público da União, sendo que essa escolha não dependeria de indicação dos respectivos ramos do Ministério Público;
  • Sujeição, à atuação do CNMP, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios;
  • Criação expressa da Vice-Presidência do CNMP, vaga que seria ocupada pelo Corregedor Nacional do CNMP, função esta, por sua vez, a ser exercida pelo membro do Ministério Público escolhido pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;
  • Exigência de idade mínima e tempo de carreira aos membros do CNMP oriundos do Parquet, com exceção do membro indicado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;
  • Inclusão, entre as vedações impostas aos membros do Ministério Público, da interferência na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política;
  • Permissão ao CNMP para rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, ou quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais.
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