O ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (9), encerrar a principal ação penal da Operação Calvário que investigava o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT). A determinação foi assinada por Gilmar Mendes, relator do caso na Corte.
Na decisão, o ministro avaliou que a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) está fundamentada, de forma predominante, em acordos de colaboração premiada, sem a existência de provas autônomas que sustentem as acusações. Para Mendes, a ausência de elementos independentes inviabiliza a continuidade da ação.
O magistrado observou ainda que o processo, que também alcança ex-secretários estaduais e parlamentares, não apresentou evidências externas capazes de corroborar as declarações dos colaboradores. Segundo ele, os relatos não vieram acompanhados de material probatório suficiente para dar suporte à persecução penal.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que as acusações têm como núcleo central os depoimentos de delatores, como Daniel Gomes, mas carecem do que definiu como consistência probatória própria, requisito indispensável para o avanço de uma ação penal.
Diante desse cenário, Gilmar Mendes concluiu que manter o processo em andamento representaria afronta às garantias constitucionais, já que delações, por si só, não podem embasar uma ação penal sem a devida confirmação por provas independentes.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.