MP ajuíza ação de improbidade contra prefeita de Bayeux
A ação foi ajuizada pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edlígia Chaves Leite, e é resultado de um inquérito civil público instaurado a partir de notícia de fato. De acordo com a promotora de Justiça, foi apurado no curso do Inquérito Civil que não houve a abertura de um procedimento licitatório para a execução da obra, sendo realizada diretamente pela Prefeitura, com projetos deficientes e pessoal despreparado.
Conforme a ACP, a Rua Marechal Rondon é uma importante via de acesso ao Bairro Jardim Aeroporto. A obra de pavimentação foi planejada e executada entre novembro e dezembro de 2021, tendo sido inaugurada em janeiro de 2022. à época da execução, Guiseppe do Carmos era o secretário de Infraestrutura e José Inácio da Cunha o secretário adjunto. Menos de um mês após a inauguração, já estava apresentando graves problemas, o que levou o Município a ter que refazer as obras. Além disso, parte da rua foi invadida por 16 famílias, o que já é objeto de outra ação civil do MPPB, ajuizada em 2018.
“Apesar dessa grave situação o Município de Bayeux, diretamente e sem sequer fazer um estudo preliminar completo começou a calçar parte dessa rua (parte que não está invadida), o que ocasionou o desmoronamento da obra quando o período de chuvas começou, conforme relatado nos autos e sequer teve a cautela de analisar a questão da retirada dos invasores da área pública”, diz a promotora na ação.
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado foi realizada e constatou que a obra foi executada de forma direta, por pessoal evidentemente despreparado para tal e que os serviços foram feitos quase que de forma improvisada, sem os cuidados mínimos recomendados e necessários para o assentamento das peças.
Além disso, conforme a ACP, analisando o orçamento apresentado pelo Município, foi identificado que constava uma área pavimentada bem maior do que o que realmente foi feito, o que reforça a existência de dano ao erário e que a obra direta foi realizada com a finalidade de desvio de recursos públicos. O TCE/PB identificou que foi feita a pavimentação de 3.491,70 m2, mas no orçamento constam 6.175,78 m2. No total, o Município gastou R$ 694.521,92 com a pavimentação.
“Na verdade, o Município de Bayeux, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, optou para executar diretamente a pavimentação da Rua Marechal Rondon, sem que fosse realizado um estudo preliminar completo e eficiente, teve que refazer obra e mesmo assim, causando um grande desperdício de dinheiro público, entre outros fatos”, destaca a promotora na ação civil.
A ação pede a condenação dos três réus por infringência do artigo 10, inciso VIII, da Lei da Improbidade, aplicando a todos os requeridos as sanções descritas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, no que couber.