O Ministério Público Eleitoral na Paraíba apresentou à Justiça Eleitoral o total de 59 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito de 2018. Dentre as ocorrências irregulares encontradas, as apurações detectaram situações previstas na conhecida lei da ‘ficha limpa’ que resultaram em três impugnações por condenações criminais, três por condenações por ato de improbidade administrativa e quatro impugnações por rejeição de contas pelos tribunais de contas, estadual e da União.
As demais situações constatadas motivaram uma impugnação por doação em excesso (acima do limite legal); quatro em razão de contas não prestadas de campanhas eleitorais; uma por ausência de escolha em convenção partidária e 44 por ausência de comprovação de desincompatibilização de funções, como em órgãos públicos, dentro do prazo fixado em lei.
Outras situações irregulares foram constatadas diretamente pela Secretaria Judiciária do TRE-PB, fato que tornou desnecessária a impugnação pelo MP Eleitoral. Nessas situações identificadas automaticamente pelo Tribunal há casos de desincompatibilização, não prestação de contas de campanha de outras eleições (fato que gera ausência de quitação eleitoral), ausência de filiação partidária, ausência de escolha em convenção, ausência de comprovante de escolaridade e ausência de certidões.
Segundo o procurador regional eleitoral, Victor Carvalho Veggi, as situações identificadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo TRE-PB estão sendo acompanhadas diretamente pela Procuradoria Regional Eleitoral para verificar se os vícios serão sanados. Caso sejam regularizadas, as candidaturas serão deferidas normalmente pelo Tribunal. Do contrário, o pedido de candidatura deve ser indeferido.
Os nomes e a situação de todos os candidatos estão disponíveis para
consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e podem ser acessados na
página do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na internet.