A Procuradoria de Justiça do Ministério Pública da Paraíba está se posicionando, nas ações de obrigação de fazer, a favor dos pacientes quando necessitam de medicamentos de elevado custo para tratamento de patologia, sem que tenham condições financeiras para adquiri-lo.
De acordo com o procurador de Justiça Herbert Targino, o fornecimento de medicamentos gratuitos aos mais necessitados não pode se restringir à relação constante da Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde.
O procurador ressaltou que uma simples restrição contida em norma de inferior hierarquia, como a portaria do Ministério da Saúde, não pode ser superior ao direito constitucional à saúde e à vida. “O direito público subjetivo à saúde representa uma prerrogativa jurídica indisponível para todas as pessoas, em mais intensidade, aos mais necessitados”, disse.
Herbert Targino informou que, em novembro, na titularidade da 3ª Procuradoria Cível e em substituição na 1ª Procuradoria Cível do MP, já se posicionou em mais de 10 processos para que a pessoa carente e necessitada seja atendida imediatamente com o fornecimento de medicamentos.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.