O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, emitiu pareceres favoráveis ao deferimento dos registros de candidatura de Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), que disputa uma vaga de deputado federal, e de Athaide Gonçalves Diniz, candidato a deputado estadual pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
As duas manifestações foram assinadas eletronicamente nesta terça-feira (18) pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga e encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Fábio Tyrone
No caso de Fábio Tyrone, o pedido de registro tramita no processo nº 0600417-67.2026.6.15.0000. O requerimento foi apresentado pelo PSB/PB e pelo próprio candidato para a disputa de uma vaga na Câmara dos Deputados. O processo não está sob segredo de Justiça.
Ao analisar o pedido, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que Tyrone preenche as condições de elegibilidade e os requisitos de registrabilidade previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral. O parecer sustenta ainda que não foram encontrados elementos capazes de enquadrá-lo nas causas de inelegibilidade previstas na legislação.
A manifestação do MPE aborda especificamente questões jurídicas que poderiam repercutir sobre a candidatura. Uma delas envolve julgamento de irregularidade de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no processo TC 026.001/2015-2. Segundo o parecer, a decisão ocorreu sem imputação de débito ou obrigação de ressarcimento, havendo exclusivamente aplicação de multa pessoal. Para a Procuradoria, essa circunstância atrai a hipótese de exclusão de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O MPE também analisou uma questão relacionada a procedimento licitatório. De acordo com o parecer, a conduta examinada não reúne os requisitos cumulativos previstos atualmente na Lei de Inelegibilidades, entre eles a existência de dolo específico de improbidade associado simultaneamente ao enriquecimento ilícito e à lesão ao patrimônio público.
Outro ponto examinado envolve certidões criminais. A Procuradoria registra a existência de ação penal ordinária sem decisão condenatória e menciona processo sob segredo de Justiça relacionado a violência doméstica, no qual há decisão condenatória em segundo grau, ainda sem trânsito em julgado. Mesmo diante dessa condenação colegiada, o MPE concluiu que o caso não se enquadra entre os crimes previstos na alínea “e” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 para produzir, nessa situação, o impedimento eleitoral.
Com base nesse conjunto de elementos, o procurador regional eleitoral concluiu pela ausência de óbices eleitorais e se manifestou expressamente pelo deferimento do registro da candidatura de Fábio Tyrone.
Athaide Diniz
Em outro parecer, o Ministério Público Eleitoral também se posicionou favoravelmente ao registro da candidatura de Athaide Gonçalves Diniz a deputado estadual. O processo nº 0600356-12.2026.6.15.0000 tem como requerentes a Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — e o próprio candidato. Assim como no caso de Tyrone, o processo não tramita em segredo de Justiça.
Na análise do registro, a Procuradoria afirmou que Athaide Diniz atende às condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição e não está enquadrado em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. O parecer também aponta o cumprimento dos requisitos da Lei das Eleições e da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina os registros de candidaturas nas Eleições Gerais de 2026.
Segundo o MPE, a análise da documentação demonstrou que o candidato reúne integralmente as condições constitucionais e legais para concorrer. A Procuradoria destacou que foram apresentadas dentro do prazo as certidões criminais de primeiro e segundo graus das Justiças Estadual e Federal, todas negativas, além da declaração de bens e da comprovação de escolaridade. O parecer menciona especificamente o diploma de Medicina e a Carteira Nacional de Habilitação apresentados na documentação.
Diante da regularidade documental e da ausência de fatos que configurem inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Athaide Diniz.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.