A universidade deve, ainda, revisar os editais de seleção de pós-graduação, explicitando as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nas etapas de análise de currículo, do histórico escolar e das cartas de recomendação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios preestabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.
O Ministério Público Federal recomendou, ainda, que se exclua dos editais a referência à docência na UFPB ou em outra instituição de ensino superior como critérios privilegiados de desempate, em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, segundo a capacidade de cada um.
Também deve ser dada ampla publicidade a todos os atos administrativos dos processos de seleção de pós-graduação, motivando as decisões e garantindo o direito dos candidatos de peticionarem ao órgão competente para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.
Responsabilidade funcional – O MPF alerta que o descumprimento da recomendação pode ensejar responsabilidade funcional dos professores e técnicos administrativos envolvidos. O Ministério Público Federal alerta ainda que devem ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade, devido processo legal, além do contraditório e ampla defesa.
Denúncia – Qualquer cidadão que se sentir prejudicado deve reclamar à Ouvidoria da universidade (http://www.ufpb.br/ouvidoria/
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.