Famup vai apoiar recomendações sobre trabalho infantil durante festejos juninos
17 de maio de 2025
Redação

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está contribuindo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF/PRPB) na divulgação, junto a prefeitos e prefeitas, sobre a Recomendação nº 031608.2025, referente à utilização de mão de obra infantil durante os festejos juninos e julinos (junho e julho).

Entre as orientações, os órgãos de fiscalização recomendam que os municípios realizem busca ativa durante os festejos, com o objetivo de evitar que menores de 18 anos trabalhem de acordo com a legislação. Devem ser adotadas as precauções cabíveis em caso de constatação de trabalho infantil, bem como ações para prevenir e identificar casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Também é solicitado que os municípios insiram cláusulas nos contratos de uso de bens públicos, firmados para a realização de atividades durante os festejos, proibindo expressamente a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes e prevenindo a responsabilização dos contratantes em caso de descumprimento.

É necessário, ainda, orientar os organizadores dos festejos de junho e julho para não utilizarem mão de obra de menores de 18 anos na realização dos eventos, conforme a legislação aplicável, bem como adotarem medidas específicas à prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes durante as festividades. Vale ressaltar que a exploração sexual está incluída na lista das piores formas de trabalho infantil.

Recomenda-se, também, a fixação de cartazes em locais de grande circulação durante os festejos, com informações sobre os malefícios do trabalho infantil e da exploração sexual, além dos canais de denúncia disponíveis.

Os órgãos de fiscalização destacam que a investigação da Notificação Recomendatória ocorre sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis sobre o tema abordado, ou quaisquer outros apurados em inquéritos civis instaurados no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Descumprimento – O descumprimento do ordenamento jurídico ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, das judiciais e extrajudiciais cabíveis, com todas as consequências inerentes, inclusive com a responsabilização daqueles que, de qualquer forma, contribuam para tal prática.

Prazos – Recomenda-se, ainda, que os gestores tenham ampla publicidade da recomendação aos comerciantes e organizadores de eventos no prazo de 24 horas, a contar a coleta do expediente encaminhado pelo TRT-PB. No prazo de cinco dias, deverá ser comprovado, nos autos do Procedimento nº PAPROMO 000317.2025.13.000/3-07, a efetivação da cientificação dos interessados.

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