Organizações pressionam Congresso por regulação que proteja crianças nas redes 
25 de agosto de 2025
Redação

O debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou força após a repercussão do vídeo do influenciador e humorista Felca, que denunciou casos de adultização e exploração sexual de menores em plataformas digitais, incluindo conteúdos de criadores como Hytalo Santos e canais como Bel para Meninas. O episódio expôs como algoritmos de recomendação e sistemas de moderação podem contribuir tanto para a instrumentalização de crianças para fins de monetização, quanto para o fortalecimento de redes criminosas de troca e comércio de imagens de exploração infantil.
 

Nesse contexto, organizações da sociedade civil, reunidas na Coalizão Direitos na Rede (CDR), têm defendido prioridade à aprovação do Projeto de Lei nº 2628/22, conhecido como “ECA Digital”, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados. A proposta é considerada o avanço legislativo mais consistente, pois atualiza a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor para o ambiente digital.
 

O texto obriga plataformas e empresas que fornecem produtos ou serviços digitais a adotar medidas em seus desenhos e operações com o objetivo de prevenir e mitigar riscos, incluindo:

  1. exploração e abuso sexual infantil;
     
  2. violência física e assédio online;
     
  3. incentivo ao vício ou transtornos de saúde mental;
     
  4. promoção de jogos de azar e bets;
     
  5. publicidade enganosa e injusta;
     
  6. acesso a conteúdos pornográficos;
     
  7. incentivo a autodiagnósticos sem base científica.
     

Outro avanço é a proteção de dados e da privacidade de crianças e adolescentes: as plataformas deverão adotar como padrão as configurações mais protetivas de privacidade, além de ficarem proibidas de utilizar perfilamento para publicidade direcionada. O projeto ainda garante mecanismos acessíveis de supervisão parental, dando a pais e responsáveis condições reais de monitorar o uso desses serviços por menores de idade. Com foco em transparência e responsabilização, o PL 2628/22 também prevê:

  • garantia de devido processo ao usuário, que deve ser informado sobre moderação de conteúdos ou contas, com direito a recurso;
     
  • exigência de relatórios periódicos das plataformas sobre como têm moderado conteúdos e perfis;
     
  • abertura de dados para pesquisa acadêmica e institucional, permitindo estudos sobre riscos sistêmicos das tecnologias digitais.
     

Desde sua apresentação em 2022 no Senado até a tramitação atual na Câmara, o projeto passou por amplo debate, com audiências públicas e contribuições de sociedade civil, empresas e academia, contemplando interesses diversos.
 

Segundo Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa e integrante da CDR, “o PL 2628 trata de questões bem mais abrangentes que outras iniciativas, mas sua efetividade dependerá de fiscalização robusta, clareza nas regras e alinhamento com marcos legais já existentes, como o Marco Civil da Internet”. Ele também alerta para a necessidade de evitar manobras protelatórias, como a criação de novas comissões para unificação de propostas.
 

A Coalizão lembra que a proteção digital de crianças é pauta consolidada em outros países. Nos Estados Unidos, a COPPA (Children’s Online Privacy Protection Act) está em vigor desde 1998, e tramita o Kids Online Safety Act, que impõe às plataformas um “dever de cuidado” para prevenir danos como cyberbullying, assédio online e exposição a conteúdos nocivos.
 

Transparência no CNPD

Além da aprovação do PL 2628, a CDR defende maior transparência no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). A entidade apoia a transmissão online das reuniões do colegiado e a divulgação de votos nominais dos conselheiros. Para a Coalizão, essas práticas – comuns em outros conselhos federais – são essenciais para assegurar controle social, participação cidadã e monitoramento da aplicação da LGPD no país.

Sugestões de entrevistados:

  • Alexandre Arns Gonzales, integrante do DiraCom, entidade integrante da CDR
  • Marina Fernandes, advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec – Instituto de Defesa de Consumidores, entidade integrante da CDR
  • Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, entidade integrante da CDR

Sobre a Coalizão Direitos na Rede

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma articulação de mais de 50 organizações da sociedade civil brasileira que, desde 2018, atua na defesa dos direitos digitais como parte essencial dos direitos humanos. Com forte incidência em políticas públicas, a CDR promove ações de advocacy, mobilização e produção de conhecimento sobre temas como liberdade de expressão, privacidade, proteção de dados, inclusão digital e regulação democrática das plataformas digitais. Seu trabalho visa fortalecer a democracia e combater desigualdades no ambiente digital, especialmente entre grupos mais vulnerabilizados.

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