Paraíba tem 260 nomes de gestores na lista entregue ao TSE pelo TCU com contas irremediáveis
6 de agosto de 2026
Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação consolidada dos agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, com decisões transitadas em julgado. O documento nacional reúne mais de 6,1 mil responsáveis e serve de base para a aplicação da Lei da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral nas eleições. Do total nacional de registros, o estado da Paraíba responde por 260 gestores públicos com prestações de contas rejeitadas.

A inclusão na listagem oficial ocorre devido a falhas que possuem nota de irregularidade insanável. Conforme as diretrizes técnicas do TCU, os principais fatores que geram a reprovação e impedem a emissão de certidão negativa são:

  • Omissão no dever de prestar contas de recursos federais recebidos;
  • Uso indevido de verbas públicas ou desvio de finalidade em convênios;
  • Dano ao erário público, caracterizado por superfaturamento ou não execução de obras;
  • Desvio direto de dinheiro ou bens públicos vinculados a programas federais.

Perfil dos gestores citados na regiâo

A maior concentração dos apontamentos na Paraíba envolve ex-prefeitos, ex-vereadores e ex-secretários municipais de cidades de pequeno e médio porte. O perfil repete o padrão demográfico observado em âmbito regional no Nordeste e Sudeste, áreas que concentram cerca de 3.800 casos do levantamento nacional do tribunal.

As ocorrências mais recorrentes na Paraíba estão associadas à aplicação de recursos transferidos por ministérios e autarquias federais, como verbas federais destinadas à saúde (SUS) e à educação básica (FNDE), além de convênios para infraestrutura hídrica e saneamento no interior do estado.

Acesso aos dados cadastrados

A consulta nominal completa por CPF, município de atuação, número do processo originário e data limite da implicação eleitoral deve ser efetuada diretamente na plataforma oficial do órgão de controle, por meio do sistema da Lista de Implicação Eleitoral do TCU. [1]

Cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar cada nome de forma individualizada no momento do pedido de registro de candidatura para declarar a inelegibilidade dos políticos envolvidos no pleito

Compartilhe: