Peso do voto: estados têm representação desigual na Câmara e no Senado
6 de agosto de 2026
Redação

Nas eleições gerais deste ano, cada eleitor brasileiro votará para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Embora o voto individual tenha o mesmo valor jurídico, o peso do voto varia conforme o estado, especialmente nas disputas para a Câmara dos Deputados e o Senado

Ao todo, serão eleitos 513 deputados federais. Porém, a Constituição Federal fixa um piso de oito e um teto de 70 cadeiras por estado, independentemente do tamanho do eleitorado. Com isso, estados menos populosos ficam sobre-representados em relação ao número de eleitores, enquanto os mais populosos têm uma representação proporcionalmente menor

Em 2022, Roraima tinha cerca de 45,8 mil eleitores para cada cadeira na Câmara dos Deputados. Em São Paulo, eram 495,3 mil  — uma diferença de 10,8 vezes. Na prática, Silvia Waiãpi (PL), eleita pelo Amapá, foi a deputada federal com a menor votação do país, com 5.435 votos. Ao mesmo tempo, candidatos que receberam mais de 100 mil votos em estados do Sudeste não conseguiram uma cadeira

No Senado, a lógica é diferente, mas a desigualdade de representação entre os estados é ainda mais acentuada. Cada estado e o Distrito Federal têm exatamente três senadores, independentemente do tamanho da população ou do eleitorado. Ao todo, são 81 cadeiras na Casa

Assim, Roraima, que terá pouco mais de 400 mil eleitores aptos a votar em 2026, e São Paulo, com mais de 34 milhões, têm direito ao mesmo número de senadores: três

Quantos eleitores correspondem a cada cadeira? 

A conta é simples: divide-se o eleitorado do estado pelo número de deputados federais e senadores que ele elege. Na Câmara, cada uma das oito vagas de Roraima representa cerca de 45,8 mil eleitores. Em São Paulo, cada uma das 70 cadeiras corresponde a aproximadamente 495,3 mil

Essa diferença, no entanto, não significa que um candidato precise receber esse número de votos individualmente para ser eleito. Nas eleições para deputado federal, o sistema é proporcional. Para definir a distribuição das cadeiras entre os partidos e as federações, é calculado o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa

Depois de definidas as cadeiras de cada partido ou federação, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, observadas as regras eleitorais. É por isso que candidatos podem conquistar uma vaga com uma votação individual muito inferior ao número de eleitores correspondente a cada cadeira

No Amapá, por exemplo, Dr. Pupio (MDB) conseguiu uma cadeira com 5.787 votos — a segunda menor votação entre os deputados federais eleitos em 2022. 

No outro extremo, em São Paulo, o deputado federal eleito com a menor votação foi Tiririca (PL), com 71.754 votos. Ainda assim, candidatos que receberam votações muito superiores em números absolutos não conseguiram se eleger.

No Senado, a diferença representativa é ainda maior. Como cada estado possui três cadeiras, cada uma delas corresponde, em média, a cerca de 133 mil eleitores em Roraima. Em São Paulo, são mais de 11 milhões de eleitores por cadeira. 

Peso do voto por estado

 Eleitorado por estado, em 2026Número de cadeiras na Câmara dos DeputadosPeso do voto por estado na CâmaraNúmero de cadeiras no SenadoPeso do voto por estado no Senado
Acre614.375876.7963204.791
Alagoas2.441.7949271.3103813.931
Amazonas2.801.1828350.1473933.727
Amapá577.534872.1913192.511
Bahia11.321.00539390.28233.773.668
Ceará6.998.49422318.11332.332.831
Distrito Federal2.253.1328281.6413751.044
Espírito Santo2.990.49010299.0493996.830
Goiás5.080.75517298.86731.693.585
Maranhão5.186.56218288.14231.728.854
Minas Gerais16.377.65953309.01235.459.219
Mato Grosso2.638.230832.9033879.410
Mato Grosso do Sul2.024.8848253.1103674.961
Pará6.265.35517368.55032.088.451
Paraíba3.247.39712270.61631.082.465
Pernambuco7.225.74425289.02932.408.581
Piauí2.708.16010270.8163902.720
Paraná8.609.02630286.96732.869.675
Rio de Janeiro12.857.00046279.50034.275.666
Rio Grande do Norte2.660.5658332.5703886.855
Rondônia1.267.1058158.3883422.368
Roraima401.496850.1873133.832
Rio Grande do Sul8.526.23331275.03932.842.077
Santa Catarina5.725.75316357.85931.908.584
Sergipe1.740.1248217.5153580.041
São Paulo34.104.22670487.203311.368.075
Tocantins1.182.3078147.7883394.102

Fonte: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Distorção na representação democrática

Para o cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, essa desigualdade entre os estados produz uma distorção na representação democrática.

“No Brasil, nós temos uma distorção muito grande, porque o estado de São Paulo, o maior da federação, é claramente penalizado. O problema não é ter algum tipo de regra que reduza o peso dos maiores estados. O problema é que a distorção deste princípio é muito elevada, e acaba favorecendo de maneira artificial a construção de representação de pequenos estados”, afirma.

Segundo Grin, estados menos populosos ficam sobre-representados em relação ao número de eleitores, enquanto os mais populosos são sub-representados

“Estados como Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, que têm uma sobre-representação, todos eles somados acabam criando obstáculos. Porque, na hora de produzir decisões legislativas — seja projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar e emendas constitucionais —, esses estados acabam criando alianças que podem influenciar a decisão do Congresso Nacional”, explica.

O cientista político ressalta, porém, que uma distribuição de cadeiras estritamente proporcional ao número de eleitores de cada estado também poderia prejudicar as unidades federativas menos populosas

Toda democracia tem sempre algum mecanismo de balanceamento. As democracias não fazem valer a premissa de ‘uma pessoa, um voto’, porque isso geraria maiorias nos estados com mais eleitores e poderia gerar o que a ciência política chama de ‘tirania da maioria’”, destaca.

Eleitor desconhece diferença na representação 

Grin avalia que o eleitor brasileiro, em geral, não tem consciência de que a representação proporcionada pelo voto para deputado federal e senador varia conforme o estado onde vota

“É um assunto muito distante do cotidiano da população, muito difícil de explicar, e que  gera muitas rivalidades estaduais. Além disso, não vai alterar o fato de que uma reforma política, que poderia incluir esse tema na pauta, não tem a menor chance de prosperar. Os menores partidos e os menores estados têm votos suficientes para obstaculizar uma emenda constitucional nesse sentido”, avalia.

Segundo Grin, uma mudança na distribuição das cadeiras do Parlamento exigiria uma emenda à Constituição, aprovada por três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa. 

“Mas não há votos suficientes. Se pegar os menores estados e até mesmo estados maiores, como Pará e Piauí, por exemplo, todos estariam envolvidos, de alguma maneira, em uma recalibragem dessa contagem de deputados. Isso tornaria os estados do Sul e do Sudeste — que são os mais populosos e teriam interesse em ampliar essa representação — isolados para fazer esse tipo de debate”, afirma.

Para o cientista político, o tema pode continuar sendo discutido nas esferas pública e acadêmica, mas dificilmente deverá sensibilizar o Parlamento a ponto de produzir uma mudança na atual regra de distribuição das cadeiras

Fonte: Brasil 61

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