Pleno do TCE-PB rejeita contas de Riachão do Poço e Jericó
Regulares foram julgadas as contas de 2020 dos Encargos Gerais do Estado e do Projeto Cooperar. A Corte deu provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Taperoá, Jurandir Gouveia Farias, para julgar regulares as contas relativas ao exercício de 2019. O TCE modificou a decisão e emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas.
Recursos – O colegiado deu provimento parcial, apenas para modificar o percentual do Fundeb – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, após recurso impetrado pela ex-gestora municipal de Desterro, Rosângela de Fátima Leite, contra decisão contrária do TCE sobre as contas de 2016. Negado foi o recurso manuseado pelo prefeito de Serra Redonda/PB no financeiro de 2018, Danilo José Andrade de Oliveira, referente ao Acórdão APL - TC - 00352/2020.
Embargos - O Pleno ainda rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-Governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016. Os embargos servem para corrigir decisões em relação à omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2332ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.
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