Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Camalaú
Em sua defesa, o gestor alegou que procurou fazer convênio com um aterro sanitário para dar um destino final adequado ao lixo produzido na cidade. Disse que entrou em contato com a empresa administradora do aterro sanitário de Campina Grande para receber o lixo produzido na cidade de Camalaú e que adquiriu um caminhão compactador para fazer a coleta do lixo de forma correta. Ressaltou, ainda, que providenciou a elaboração de um Programa de Recuperação da Área Degradada e que tinha interesse em assinar o acordo de não persecução penal.
O relator do processo nº 0814968-13.2020.0000, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou, em seu voto, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público deve ser recebida por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, com a consequente instauração da ação penal. "A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada ao noticiado, como descrita nos elementos contidos na respectiva Notícia Crime, que aponta a prática, em tese, de crimes ambientais", pontuou.