Polícia e MPPB fazem operação em Santa Rita
17 de agosto de 2017
Redação

O GAECO  (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público Estado da Paraíba), em atuação conjunta com o GOE/PCPB – Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil da Paraíba e a PM – Polícia Militar da Paraíba, desencadearam, na manhã de hoje (17/08/2017), a OPERAÇÃO SHARK, a fim de dar cumprimento a 3 (três) Mandados de Prisão Preventiva, 3 (três) Mandados de Busca e Apreensão e 8 (oito) Mandados de Condução Coercitiva, expedidos pela Justiça Estadual – Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Participam desta Operação 4 (quatro) Promotores de Justiça, 14 (quatorze) integrantes do GAECO, 15 (quinze) Policiais Civis e 32 (trinta e dois) Policiais Militares.

A Operação visa a apurar a existência de uma verdadeira organização criminosa, com atuação no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, a partir do ano de 2013, formada por agentes políticos (vereador e ex-vereador), sócios de empresas, secretário municipal e servidores públicos daquele município, com o objetivo de: a) fraudar licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB; b) desviar os recursos públicos correspondentes em proveito de integrantes da organização, incluindo outros agentes públicos daquela prefeitura; c) integrar ao patrimônio pessoal e utilizar dos proventos ilícitos; d) causando, consequentemente, danos ao erário.

A presente Operação teve origem a partir do compartilhamento de provas produzidas no contexto da Operação Papel Timbrado, desencadeada em 03/04/2014, por meio do GAECO do Ministério Público Estado da Paraíba (MPPB), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU), os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e as Polícias Civil e Militar da Paraíba, que objetivava apurar a comercialização ilegal de KITS DE LICITAÇÃO, boletins de medição e até notas fiscais, no intuito de fraudar licitações e contratos junto a municípios paraibanos, cuja ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba nos autos do Processo nº 0000128-36.2017.815.0291, em tramitação no Juízo da Comarca de Cruz do Espírito Santo-PB.

As investigações preliminares, realizadas pelo GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, órgão do Ministério Público do Estado da Paraíba, demonstraram que uma organização criminosa está desviando recursos públicos do tesouro municipal de Santa Rita-PB em benefício de empresas de fachada, utilizadas para fraudar licitações junto com outras empresas (também de fachada), havendo a emissão de notas fiscais fictícias e o recebimento de proventos do crime em favor de agentes públicos e de particulares envolvidos com a atividade criminosa.

Na Dispensa nº 124/2013 que ensejou o Contrato nº 421/2013 tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Recuperação de Pavimentação em Paralelepípedos em Diversas Ruas do Município, junto à Secretaria de Infraestrutura, tendo como vencedora a Empresa DW SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) foi identificada fraude licitatória e a subtração de recursos públicos (que deveriam ser utilizados em benefício da população) em proveito de gestores da organização criminosa e de seus auxiliares.

Levantamentos realizados pelo GAECO demonstram que as empresas “concorrentes” na referida licitação: a) CONSTRUTORA DINAPOLI LTDA – ME, recebeu diversos pagamentos de várias prefeituras paraibanas, cujo montante corresponde ao valor total de R$ 404.719,42, no período de 2009 a 2010. Especificamente com relação ao Município de Santa Rita-PB, o valor total recebido pela empresa foi de R$ 7.900,00; b) CONSTRUTORA FIEL E SERVIÇOS LTDA – EPP, recebeu diversos pagamentos de várias prefeituras paraibanas, cujo montante corresponde ao valor total de R$ 3.103.644,80, referentes aos anos de 2008 a 2012. No que tange ao Município de Santa Rita-PB, o valor total recebido pela empresa foi de R$ 14.612,63, conforme dados obtidos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Os ilícitos penais investigados estão descritos, em princípio, no art. 1º, § 1º da Lei 12.850/13 (organização criminosa), art. 312 (peculato), art. 317 (corrupção passiva), art. 333 (corrupção ativa) todos do Código Penal, artigos 89, 90 e 91 da Lei n. 8.666/93 (crimes em licitações), além do artigo 1° da Lei n° 9.613/98, (“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores).

Será concedida uma coletiva de imprensa às 11h no Auditório das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos da Capital, localizado na Rua Rodrigues Chaves, nº 65, no Centro de João Pessoa (vizinho ao Hotel JR).

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