Por 4 votos a 1, TRE barra candidatura do ex-prefeito de Cabedelo a deputado estadual
14 de setembro de 2026
Redação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por quatro votos a um, o registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo Castellano (MDB) ao cargo de deputado estadual. O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira (14).

Relator do processo, o desembargador Kéops Vasconcelos acolheu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o magistrado, há ampla documentação indicando a ligação do candidato com integrantes da organização criminosa conhecida como “Tropa do Amigão”, que atua em Cabedelo.

O desembargador Rodrigo Clemente acompanhou o relator e também votou pelo indeferimento do registro.

A juíza Helena Fialho abriu divergência. Para ela, a rejeição da candidatura viola garantias fundamentais, como o direito à ampla defesa e a presunção de inocência, diante da ausência de condenação por órgão colegiado relacionada à organização criminosa.

“Nós estamos com uma gambiarra jurídica. Nisso, vão-se de arrasto direitos fundamentais. Não temos sequer uma condenação colegiada sobre organização criminosa, já que a decisão anterior sobre inelegibilidade está suspensa em caráter liminar. Isso é muito grave. Estamos atropelando princípios fundamentais da defesa, como a presunção de inocência. Vou ficar vencida, mas não vou me curvar a essa regra”, afirmou Helena Fialho.

Na sequência, o juiz Rodrigo Marques acompanhou o relator. Em voto enfático, o magistrado ressaltou a gravidade da atuação de facções criminosas em Cabedelo e afirmou que o Poder Judiciário não pode ignorar o avanço dessas organizações.

“Nós vivemos em um narco-Estado e não podemos tapar o sol com a peneira. Não estou aqui para prejudicar ninguém nem para ajudar. A própria Constituição veda a possibilidade de candidaturas de pessoas que tenham apoio da criminalidade organizada”, declarou.

A desembargadora Giovanna Mayer também votou contra a candidatura, consolidando o placar de quatro votos a um pelo indeferimento.

A sessão foi conduzida pelo desembargador João Benedito. O desembargador Márcio Murilo estava ausente no momento do julgamento e retornou posteriormente aos trabalhos.

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