O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por quatro votos a um, o registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo Castellano (MDB) ao cargo de deputado estadual. O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira (14).
Relator do processo, o desembargador Kéops Vasconcelos acolheu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o magistrado, há ampla documentação indicando a ligação do candidato com integrantes da organização criminosa conhecida como “Tropa do Amigão”, que atua em Cabedelo.
O desembargador Rodrigo Clemente acompanhou o relator e também votou pelo indeferimento do registro.
A juíza Helena Fialho abriu divergência. Para ela, a rejeição da candidatura viola garantias fundamentais, como o direito à ampla defesa e a presunção de inocência, diante da ausência de condenação por órgão colegiado relacionada à organização criminosa.
“Nós estamos com uma gambiarra jurídica. Nisso, vão-se de arrasto direitos fundamentais. Não temos sequer uma condenação colegiada sobre organização criminosa, já que a decisão anterior sobre inelegibilidade está suspensa em caráter liminar. Isso é muito grave. Estamos atropelando princípios fundamentais da defesa, como a presunção de inocência. Vou ficar vencida, mas não vou me curvar a essa regra”, afirmou Helena Fialho.
Na sequência, o juiz Rodrigo Marques acompanhou o relator. Em voto enfático, o magistrado ressaltou a gravidade da atuação de facções criminosas em Cabedelo e afirmou que o Poder Judiciário não pode ignorar o avanço dessas organizações.
“Nós vivemos em um narco-Estado e não podemos tapar o sol com a peneira. Não estou aqui para prejudicar ninguém nem para ajudar. A própria Constituição veda a possibilidade de candidaturas de pessoas que tenham apoio da criminalidade organizada”, declarou.
A desembargadora Giovanna Mayer também votou contra a candidatura, consolidando o placar de quatro votos a um pelo indeferimento.
A sessão foi conduzida pelo desembargador João Benedito. O desembargador Márcio Murilo estava ausente no momento do julgamento e retornou posteriormente aos trabalhos.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.