O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) esclarece que não é mais possível solicitar a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para votar em outra seção eleitoral no 2º turno das Eleições Gerais de 2026. O prazo para o requerimento terminou em 20 de agosto, conforme estabelece o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.759/2026.
A TTE é o procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral para permitir que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em uma seção diferente daquela de origem. Eleitores(as) que solicitaram a transferência de seção dentro do prazo previsto pela legislação escolheram, no momento do pedido, se a mudança seria para o 1º turno, para o 2º turno ou para ambos.
Eleitores que solicitaram TTE para o 2º turno
Um total de 15.514 eleitoras e eleitores solicitaram a TTE na Paraíba, dentro do prazo legal, para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Os dados foram extraídos do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as modalidades de transferência temporária, o voto em trânsito foi responsável pela maior parte das solicitações, com 9.529 pedidos; em segundo lugar ficou o eleitor convocado, com 4.340 solicitações; seguido de militares em serviço, com 1.036 registros.
Também foram registrados pedidos de TTE nas seguintes modalidades: 410 integrantes da Justiça Eleitoral, entre juízes(as), servidores(as) e promotores(as) da Justiça Eleitoral. O portal apresentou ainda 173 pedidos de presos provisórios, 25 pedidos relacionados à acessibilidade e uma pessoa em situação de rua.
Voto em trânsito
O voto em trânsito permite que eleitoras e eleitores votem temporariamente em uma cidade com um eleitor superior a 100 mil eleitores. Para utilizar essa modalidade, era necessário fazer a solicitação entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, indicando o município onde pretendiam votar e informando se a habilitação seria para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Isso significa que quem solicitou o voto em trânsito apenas para o primeiro turno não está automaticamente habilitado para votar nessa modalidade no segundo. Da mesma forma, quem não fez a solicitação até 20 de agosto não poderá requerer agora a mudança temporária do local de votação.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.