Um total de R$ 120.671.245,34 foi pago a título de precatórios, até o dia 15 de dezembro de 2014, no Estado da Paraíba. Somado ao que foi pago no ano de 2013 – que atingiu R$ 126.806.463,11 – os valores chegam a R$ 247.477.708,45 e foram recolhidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, na gestão da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
Em relação aos valores pagos em 2014, R$ 16.498.869,37 correspondem aos recolhimentos feitos junto aos municípios. O Estado foi responsável pelo pagamento de R$ 104.172.375,97.
Uma das medidas tomadas para garantia dos pagamentos dos precatórios foi a determinação de sequestros judiciais nas contas de prefeituras, responsável pela retenção de R$ R$ 3.993.782,33, em 74 edilidades, até o dia 15 de setembro do corrente ano.
Outra ação importante para assegurar o pagamento dos precatórios aos cidadãos com créditos a receber do Estado ou Município foi a reorganização da ordem cronológica, conforme informou o juiz responsável pela Gerência de Precatórios do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa.
“São listas unificadas, por entidades devedoras, incluindo as respectivas autarquias, fundações e universidades a elas vinculadas, na forma dada pelo art. 4.º da Resolução n.º 115/2010”, informou o magistrado.
A Gerência de Precatórios é subordinada à Presidência, conforme modificação da Lei de Organização Judiciária (Loje), e é responsável pela gestão dos requisitórios, desde a inscrição até o efetivo pagamento. E para preparar todos os servidores que atuam na área, a Gerência providenciou o Manual de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, com atualização de resoluções e práticas administrativas, a partir da EC n.º 62/09 e da Resolução n.º 115 do CNJ.
Todo cidadão que possui um crédito a receber da Fazenda Pública Estadual ou Municipal, deve acessar o portal do TJPB e procurar o número de seu precatório nas listas unificadas, no ícone “Transparência” e depois “Ordem Cronológica”, para localizar o seu processo. No mesmo ícone, há outras informações de interesse do credor.
O interessado também pode se dirigir ao gabinete do juiz-auxiliar da Presidência, Carlos Eduardo Leite Lisboa, setor onde a população detentora do crédito de precatório pode tirar dúvidas.
Precatórios – Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como precatório requisitório.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.