Prefeituras tem que entregar documentos de concursos
29 de outubro de 2015
Redação
foto 2 camara (nominando)

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, decidiu, em sessão nesta terça-feira (27), fixar prazos para prefeituras que realizaram concursos públicos, ou que são alvo de apuração de denúncias de acumulação irregular de cargos, encaminharem toda documentação pendente ao Tribunal.
O exame das duas matérias dominou boa parte da sessão, presidida pelo conselheiro Nominando Diniz. Envolveu, por ordem de pauta, os municípios de São José de Espinharas, Caiçara e Cachoeira dos Índios, que fizeram em épocas distintas os certames para contratação de pessoal; e os de Juarez Távora, Barra de Santana e Dona Inês, onde houve denúncias de acumulação irregular de cargos.

Às prefeituras de Caiçara e Cachoeira dos Índios foram concedidos, respectivamente, os prazos de 60 e 30 dias para encaminhamento de documentos. No caso da prefeitura de São José de Espinharas, a 2ª Câmara acolheu um Recurso de Reconsideração e concedeu o registro de atos pendentes de admissão de pessoal.

Já ao município de Dona Inês foi concedido prazo de 60 dias para apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos – inclusive compatibilidade de horários- sobre acumulação de cargo por um professor municipal que também tem vínculo com o Estado, na função de técnico de nível médio. Fato este que tornou a fixação do prazo extensiva à Secretaria Estadual da Administração, com o mesmo objetivo.

Em relação ao município de Juarez Távora, a Câmara considerou, à unanimidade, improcedentes as denúncias de acumulação indevida de cargos e determinou o arquivamento do processo, mesma decisão que adotou também quanto a denúncia de supostas irregularidades em concurso público da prefeitura de Barra de Santana.

A 2ª Câmara julgou procedente denúncia de prática de nepotismo na Prefeitura de Fagundes, nos exercícios de 2011/2012, e aplicou multa ao ex-prefeito Gilberto Muniz Dantas, a Arthur Risucci Dantas e Dannielle Risucci Dantas, filhos do ex-gestor e à época nomeados assessores jurídicos do município. Cabe recurso da decisão.

PROCESSOS REGULARES

Durante a sessão, a 2ª Câmara julgou regular, com ressalvas, a Concorrência 01/2011, da Secretaria de Estado da Administração, para contratação de agências de publicidade e considerou regular, sob o aspecto formal, o Pregão Presencial nº 068/13 da Secretaria de Estado da Saúde para compra de medicamentos médicos hospitalares.

Também foram julgadas regulares as prestações de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (2011) e do Instituto de Previdência dos Servidores de Nazarezinho (2009), além de processos oriundos das prefeituras de Cacimba de Dentro, Patos, Guarabira e Riachão. Ao julgar Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Maxwell Apolo Araújo, a Câmara votou pela redução de débito anteriormente imputado, e manteve multa e demais termos de acórdão relacionado ao processo.

Do total de 91 processos, parte deles decorrentes da prestação de contas anuais e de recursos, inspeções de obras, denúncias, concorrências, convites, tomadas de preço e pregões, havia 69 relacionados a pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes.

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