O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em ambiente virtual, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), que questiona o percentual das emendas parlamentares impositivas no estado. O cerne da disputa é uma Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que elevava o limite das emendas individuais de 0,9% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) a partir de 2027.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto no plenário virtual, que ocorreu entre 10 e 17 de outubro de 2025, para manter a limitação em 1,55% da RCL. O ministro seguiu o entendimento já adotado em uma medida cautelar concedida em setembro, que equipara o legislativo unicameral estadual – a ALPB – à Câmara dos Deputados, e não ao Congresso Nacional (Câmara e Senado), que possui um teto maior.
Moraes argumentou que permitir que os deputados estaduais dispusessem de 2% da RCL em emendas criaria um desequilíbrio federativo, conferindo-lhes um poder orçamentário superior aos parlamentares federais. “A Assembleia Legislativa estadual se aproxima na arquitetura federal à Câmara dos Deputados, ambas casas de representação popular em seus respectivos planos federativos”, ressaltou o ministro.
O julgamento foi, contudo, interrompido, pois o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos, adiando a conclusão do mérito para que aprofunde sua análise sobre o tema.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.