Repatriação de recursos no exterior tem relatório aprovado
22 de outubro de 2015
Redação

O Projeto de Lei que regulamenta a repatriação de recursos não declarados depositados no exterior foi aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e segue agora para votação em Plenário, e em seguida para apreciação do Senado Federal. O projeto foi encaminhado ao Congresso pela presidência da República com o objetivo de aumentar a arrecadação de receitas e diminuir o déficit no orçamento de 2016.

O relator do projeto foi o deputado paraibano Manoel Junior, que deu parecer favorável por entender que a medida vai ajudar o País nesse momento de extrema dificuldade financeira, inclusive podendo evitar criação de novos impostos ou cortes nos programas sociais, considerando a estimativa de que a repatriação deve gerar algo em torno de R$ 100 bilhões aos cofres da União, com o pagamento de impostos e multas por parte dos brasileiros que decidam regularizar a situação fiscal.

“Concluímos favoravelmente à tese trazida pelo projeto de lei, de possibilitar a regularização de recursos não declarados localizados no exterior ou já repatriados, mediante o pagamento de um valor composto de imposto de renda e multa, repartindo o montante arrecadado entre todos os membros da Federação, nos termos traçados pela Constituição Federal, inclusive por meio dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios”, defendeu o deputado em seu parecer. Ele ressaltou a importância desses recursos, principalmente, para as prefeituras, que estão enfrentando dificuldades decorrentes da crise econômica do País.

Para regularizar os ativos que se encontram no exterior os brasileiros pagarão uma alíquota de 15% de imposto mais igual valor de multa. Quem decidir aderir ao programa e repatriar US$ 100 mil, por exemplo, pagará US$ 30 mil para legalizar os recursos. Na prática, o valor será menor porque será tomada por base a cotação do dólar no dia 31 de dezembro de 2014, quando o valor da moeda ainda não tinha disparado ante o real.

Caso seja aprovada nas duas Casas Legislativas a Lei 2.960/2015 instituirá o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados, por residentes ou domiciliados no País.

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