Ricardo Porto mantém reintegração de posse no Polo Cabo Branco
O desembargador se baseou no disposto no artigo 932 do Código de Processo Civil, segundo o qual “incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Na ação de reintegração de posse nº 0836479-10.2022.815.2001, que tramita na 1ª Vara Cível da Capital, a Cinep relata que nas datas de 2 e 9 de setembro/2021 e nos dias 29 e 30 de outubro/2021, constatou-se a invasão dos lotes, de sua propriedade. De acordo com o órgão, as construções irregulares causaram degradações ambientais dos lotes.
Atendendo pedido da Cinep, o juiz Josivaldo Félix determinou a reintegração de posse, cuja decisão foi executada na manhã desta sexta-feira (24) pelas forças de segurança do Estado.