Com o aumento das viagens nas férias escolares, cresce também a procura por informações sobre as regras para o deslocamento de crianças e adolescentes. Para evitar contratempos no momento do embarque, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) orienta pais, mães e responsáveis sobre quando a autorização de viagem é obrigatória e como a instituição pode auxiliar na emissão do documento.

Nas viagens interestaduais dentro do Brasil, a autorização é obrigatória para menores de 16 anos que viajem desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Nesses casos, é necessária a autorização de um dos pais, com firma reconhecida em cartório.
Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado por parentes até o terceiro grau — como avós, bisavós, tios ou irmãos maiores — a autorização não é exigida, desde que o parentesco seja comprovado por meio de documentos originais. Já nas situações em que a viagem ocorrer com outro adulto, é indispensável a autorização expressa dos pais ou responsáveis, também com firma reconhecida.
A Defensoria alerta ainda que, a partir dos 12 anos de idade, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto durante a viagem, tanto para embarque de ônibus ou avião.
Nas viagens internacionais, menores de 18 anos precisam de autorização quando viajam acompanhados de apenas um dos pais, com terceiros ou desacompanhados. Caso um dos responsáveis não possa conceder a autorização ou se recuse, é possível solicitar autorização judicial. A autorização de ambos os pais também é exigida para a emissão do passaporte.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) disponibiliza, em seu portal, formulários de autorização para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes. Os documentos podem ser acessados e preenchidos diretamente na página de Formulários da Infância e Juventude.
Como a Defensoria pode ajudar – Por meio do Núcleo Especial de Proteção à Criança e da Juventude (NEPIJ), a Defensoria presta orientação jurídica e assistência para a emissão de autorizações judiciais de viagem. Para solicitar o atendimento, é necessário apresentar documento oficial de identificação do responsável, documento da criança ou do adolescente, comprovante de residência e, caso a viagem já esteja programada, o comprovante das passagens.
“Em situações de urgência, como a perda do documento de identificação durante a viagem, a DPE-PB também pode atuar para requerer judicialmente a autorização de viagem. Nesses casos, é necessário apresentar o boletim de ocorrência”, pontua a coordenadora da Defesa das Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Mariane Fontenele.
“A orientação é que os responsáveis verifiquem toda a documentação com antecedência para evitar impedimentos no embarque e garantir uma viagem tranquila e segura para crianças e adolescentes”, conclui a defensora. Mariane explica ainda que, em casos de demandas simples, os responsáveis também podem procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude.
Endereço – O Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude está localizado na Rua Monsenhor Walfredo Leal, 503, Tambiá. O atendimento acontece das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. O contato pode ser feito através do número (83) 98654-2887 (exclusivo WhatsApp) ou pelo e-mail: nepij@defensoria.pb.def.br.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.