Sebrae Paraíba auxilia MEI, com passo a passo, a parcelar débitos
Além disso, a instituição divulgou um passo a passo para auxiliar os MEIs no parcelamento dos débitos, que é feito exclusivamente on-line por meio do portal do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br) ou do Portal do Empreendedor (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8). O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
Com estrutura montada no piso superior do Shopping Sebrae, em João Pessoa, o mutirão é voltado para aqueles cujas dívidas são anteriores ao ano de 2020. Conforme explicou o analista técnico do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira, ao quitar os débitos, o MEI mantém a sua condição de enquadrado no Simples Nacional, bem como a de microempreendedor individual.
“Além disso, quem não conseguir pagar os débitos ou efetuar o parcelamento até o dia 30, a dívida vai para o CPF do MEI, ficando negativado junto à União. A grande importância desse mutirão é auxiliar os MEIs a fazerem o parcelamento, mas também ajudar quem não fez a declaração anual de rendimentos, requisito essencial para obter o parcelamento dos impostos, e tirar dúvidas, bem como dar orientações aos microempreendedores individuais”, afirmou, acrescentando que o parcelamento somente será validado se houver o pagamento tempestivo da primeira parcela.
Para quitar as dívidas e checar as possibilidades de parcelamento, o Sebrae Paraíba enumerou o passo a passo a seguir:
- No portal do Simples Nacional, menu “Simei – Serviços > Parcelamento”, serão apresentadas as opções “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e “Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual”;
- O acesso ao aplicativo no portal do Simples Nacional deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal;
- Na função “Pedido de parcelamento”, o MEI pode escolher entre o parcelamento convencional ou especial;
- O contribuinte deve conferir os débitos listados e, em caso de divergência, procurar a unidade da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição;
- Para prosseguir com o pedido de parcelamento, clique em “Continuar”;
- É importante conferir atentamente as seguintes informações: valor consolidado, número de parcelas e valor da primeira parcela;
- Ao final, será emitido o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser imprimido ao clicar em “Imprimir recibo”;
- Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”.