STF acata parcialmente pedido da PMJP e mantém alvarás de prédios na orla
13 de março de 2026
Redação

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) intervir na disputa judicial que envolve os limites de altura para edificações na orla de João Pessoa. A medida acolhe parcialmente um pedido apresentado pela prefeitura da capital paraibana e estabelece uma solução intermediária entre os argumentos do município, que aponta riscos ao setor imobiliário, e os do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustenta a necessidade de preservar a proteção ambiental da faixa litorânea.

Na decisão liminar, o ministro determinou a manutenção da validade de alvarás e licenças concedidos com base na Lei Complementar nº 166/2024, ao mesmo tempo em que manteve suspensa a aplicação da norma para novos empreendimentos até que o mérito da ação seja analisado pelo Judiciário. Com isso, construções que já receberam autorização administrativa permanecem liberadas para seguir adiante, enquanto projetos que ainda não obtiveram licença deverão aguardar a definição final do processo.

O impasse judicial tem como foco o artigo 62 da legislação municipal, que fixa parâmetros de altura para prédios localizados em uma faixa de até 500 metros da orla da capital paraibana. O dispositivo estabelece limites escalonados que variam entre 12,90 metros e 35 metros, permitindo uma verticalização moderada em comparação com padrões historicamente adotados na cidade. A norma foi questionada pelo Ministério Público estadual no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sob o argumento de que a ampliação do gabarito poderia representar retrocesso ambiental.

Para o órgão, a possibilidade de edificações mais altas poderia gerar sombreamento sobre a faixa de areia, alterando o equilíbrio do ecossistema costeiro e comprometendo o uso público das praias. A contestação se apoia no artigo 229 da Constituição do Estado, que reconhece a zona costeira como patrimônio ambiental e estabelece a necessidade de proteção especial dessa área.

Em sentido oposto, a Prefeitura de João Pessoa argumentou ao STF que a suspensão imediata da regra provocou efeitos negativos no setor da construção civil. Segundo o município, a decisão do Tribunal de Justiça paralisou 229 processos administrativos em tramitação, incluindo 192 pedidos de alvará, o que teria gerado insegurança jurídica para empreendimentos planejados durante quase vinte meses de vigência da lei.

A gestão municipal também alertou para possíveis impactos econômicos decorrentes da paralisação de projetos imobiliários, como a perda de empregos no setor da construção, redução de investimentos e diminuição da arrecadação pública. Outro ponto apresentado foi a existência de um possível “vácuo normativo” para disciplinar a ocupação da área enquanto a controvérsia judicial não for resolvida.

Ao analisar o caso, Fachin afirmou buscar um equilíbrio entre dois princípios considerados essenciais na controvérsia: a segurança jurídica e a preservação ambiental. Por essa razão, a liminar suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça apenas em relação às licenças e autorizações concedidas até a publicação do acórdão do tribunal estadual, evitando prejuízos a empreendimentos que já haviam iniciado seus processos administrativos.

Ao mesmo tempo, o ministro manteve suspensa a aplicação do artigo 62 da lei municipal para novos projetos, impedindo que o dispositivo continue produzindo efeitos até que o STF ou o próprio Judiciário estadual concluam o julgamento definitivo da ação que questiona a constitucionalidade da norma.

Com a decisão, o cenário permanece parcialmente indefinido. Empreendimentos que já obtiveram autorização administrativa seguem válidos e podem avançar, enquanto novos projetos localizados na faixa de até 500 metros da orla continuam impedidos de utilizar os parâmetros previstos na lei municipal. A definição definitiva sobre os limites de altura para construções na área costeira de João Pessoa dependerá do julgamento final do processo que discute a validade da legislação.

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