STF arquiva denúncia da PMCG contra Veneziano
10 de fevereiro de 2016
Redação

O diário eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (10) publicou uma decisão do ministro Dias Toffoli determinando o arquivamento de uma ação contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). Ele é acusado pela prefeitura de Campina Grande de desvio de recursos, por ocasião da execução do contrato nº 1051/2012, firmado com a empresa DSG Construção e Incorporação Imobiliário Ltda. Tal contrato teria por objetivo a reposição de pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas do município, com valor liquidado de RS 175.677,24.

Na denúncia foram anexadas duas ordens de pagamento de n° 13095/2012 – no valor de RS 91.500,00 – e 13045/2012, no valor de RS 50.000,00 em favor da DSG Construção e Incorporação Imobiliário Ltda, as quais totalizam o montante de RS 141.500,00, a ser supostamente recebido pela Construtora. Contudo, sustenta a procuradoria-geral do município que os recursos não foram efetivamente repassados em favor da DSG Construção, em que pese ter sido informado ao Tribunal de Contas do Estado a devida liquidação dos mesmos.

Tais valores, segundo a prefeitura de Campina Grande, não foram creditados na conta da DSG Construção, mas sim na conta n° 26110-6, agência 0063-9, do PROJOVEM, projeto social vinculado à Secretaria de Assistência Social Municipal (SEMAS), sendo, em seguida, repassados em favor de Hercílio Pedro Gomes ME e Instituto Pro.

De acordo com a procuradoria do município, o emprego irregular de verbas acarretou prejuízo ao erário, ante o desvio de finalidade verificado, uma vez que a verba pública destinada para liquidar o contrato n° 1051/2012, foi destinada para beneficiar terceiros, que não aqueles de direito.

Para o relator do processo, ministro Dias Toffoli, não há elementos nos autos que indiquem a participação de Veneziano nas irregularidades. Segundo ele, a investigação só foi instaurada porque os fatos ocorreram durante a sua gestão como prefeito de Campina Grande. “Assim, o parlamentar federal não agiu como ordenador de despesas no caso sob exame. Tal tarefa foi desempenhada, no caso, pelo secretário municipal de Obras e outros agentes públicos responsáveis pelo edital de convocação, celebração do contrato, sua execução e liquidação. Tudo, pelo menos em princípio, sem a intervenção de Veneziano, então prefeito municipal, nos fatos em tela”, escreveu o ministro.

Ele determinou a remessa dos autos para a 5ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande, para o prosseguimento da ação em relação aos investigados sem prerrogativa de foro. “Caso, no curso das investigações surjam novos indícios da participação do parlamentar nos ilícitos em apuração, os autos deverão ser remetidos à Suprema Corte”, destacou o magistrado.

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