O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que buscava anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A eleição havia sido realizada em fevereiro de 2023, com o deputado Adriano Galdino (Republicanos) sendo eleito e reeleito presidente da Casa para o biênio 2025-2026, de acordo com o Regimento Interno da ALPB.
A decisão de Toffoli baseou-se na perda de objeto da ação, devido a alterações no conteúdo normativo questionado. Conforme informado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Assembleia Legislativa, o regimento foi alterado e uma nova eleição foi realizada no último dia 26 de novembro. Galdino foi novamente reeleito, desta vez por unanimidade.
Motivos da decisão
O relator argumentou que a alteração no Regimento Interno da ALPB configurou revogação tácita da norma anteriormente questionada, tornando a análise do mérito da ação desnecessária. Toffoli destacou que o requerente da ADI não impugnou as mudanças normativas trazidas pela legislação superveniente, o que inviabilizou o prosseguimento do caso.
Ele também enfatizou que ações de controle de constitucionalidade perdem objeto quando a norma questionada é revogada, perde eficácia ou sofre alterações substanciais. “In casu, portanto, forçoso concluir que a presente ação direta de inconstitucionalidade não comporta conhecimento, porquanto seu objeto foi tacitamente revogado por legislação superveniente, não impugnada pelo requerente”, escreveu o ministro.
Contexto jurídico
Toffoli ainda ressaltou que mesmo que fosse constatada a inconstitucionalidade de um dispositivo regimental, as disposições da Constituição Estadual continuariam válidas, tornando inócua uma eventual decisão judicial.

Trechos da decisão
Na decisão, Toffoli concluiu:
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade.”
A decisão do ministro encerra o caso sem análise do mérito, consolidando a reeleição de Adriano Galdino como presidente da ALPB para o próximo biênio.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.