STF mantém validade das delações de Livânia e Ivan
22 de setembro de 2021
Redação

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações da Operação Calvário no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação movida pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) que visava anular as delações premiadas dos ex-secretários Ivan Burity e Livânia Farias. Ao Ministério Público eles contaram em detalhes como funcionava o esquema que desviou mais de R$ 135 milhões da área de Saúde no Estado.  A reclamação constitucional impetrada pelos advogados de defesa do ex-governador Ricardo Coutinho pedia, ainda, a suspensão do processo que envolve o político e a nulidade de medidas cautelares determinadas pelo Judiciário paraibano.

Os advogados de defesa do ex-governador argumentaram que o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, não teria competência para homologar os termos de colaboração, pois os fatos envolveriam deputados federais com foro privilegiado junto ao Supremo Tribunal Federal. A subprocuradora-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, lembrou que a própria defesa de Coutinho reconheceu que não houve nenhuma diligência promovida pelo Ministério Público da Paraíba que procurasse investigar autoridades com prerrogativa no STF ou STJ.

“Não há razão para provimento do pedido do requerente para suspender-se o processamento e o julgamento do PIC e das medidas cautelares inominadas, tampouco para o provimento total da reclamação. Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, julgo improcedente a presente reclamação”, decidiu Gilmar Mendes ao recusar o pedido da defesa de Ricardo.

Os advogados de Ricardo Coutinho vêm sustentando no Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público da Paraíba “construiu, artificialmente, a ideia de que os fatos deveriam ser processados e julgados perante o TJPB, quando, na verdade, deveriam ter sido, desde o início, remetidos ao STF”. Apontam também que conforme matéria veiculada no jornal Folha de São Paulo, “pouco antes de firmar o acordo de colaboração premiada, Livânia Farias encontrava-se extremamente abalada psicologicamente, em razão da pressão exercida pelo Ministério Público, chegando, inclusive, a subscrever diversas cartas se despedindo dos familiares, pois estava decidida a cometer suicídio”.

A subprocuradora-Geral da República enviou no fim de agosto uma manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o magistrado julgasse improcedente ação movida pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) que pedia a anulação das delações dos ex-secretários Livânia Farias e Ivan Burity. Cláudia Sampaio Marques, em seu parecer, destacou que não havia “fundamento para se declarar a incompetência do Tribunal de Justiça ou para anular os acordos de colaboração premiada, que foram validamente realizados e homologados pela autoridade judiciária competente”.

“Em suma, o que é relevante no caso é que, assim que surgiram dados relativos às autoridades com prerrogativa de foro, mesmo não havendo conexão com os fatos investigados, a integralidade dos documentos que integravam os autos de colaboração foram imediatamente encaminhados à Procuradoria Geral da República, que os examinou e não encontrou elementos para a instauração de inquérito no Supremo Tribunal Federal, promovendo o arquivamento da investigação”

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