O STF negou provimento ao recurso do ex-deputado Márcio Roberto da Silva e manteve João Bosco Carneiro no cargo de deputado estadual da Paraíba.
No entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso, acompanhado da maioria da Turma, o ex-deputado não possuía filiação partidária válida pelo prazo mínimo de seis meses, já que sua filiação teria ocorrido em data na qual seus direitos políticos estavam suspensos.
O ministro Nunes Marques havia apresentado divergência ao relator, mas não foi acompanhado pelos demais .ministros.
Segundo o advogado de Bosco Carneiro, Edísio Souto, a manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi acertada, com aplicação correta da ausência de condição de elegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.