Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, que modificava os prazos para pagamento das emendas parlamentares na Paraíba. A lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, havia sido vetada pelo governador João Azevêdo. Após a Assembleia derrubar o veto, o governo recorreu ao Supremo por meio da Procuradoria Geral do Estado.
No recurso, o governador João Azevêdo argumentou que a Assembleia estabeleceu novos prazos para o pagamento das emendas parlamentares individuais, que já estavam previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Segundo ele, os dispositivos vetados pelo governo, mas mantidos pelos parlamentares, desrespeitavam princípios constitucionais orçamentários, como a previsibilidade e a segurança jurídica, por serem mais restritivos do que os da LDO.
“As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirmou o governador.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o governador solicitou uma decisão liminar para suspender a eficácia dos trechos que criaram os novos prazos, justificando a urgência pela possibilidade de desestabilização do planejamento das contas públicas em 2024.
O Procurador do Estado e Corregedor Geral da PGE, Felipe Silvino, foi responsável pela elaboração da ADI. Hoje, o Supremo acatou o pedido do governo, suspendendo os dispositivos questionados e dando razão ao recorrente.
Confira a decisão liminar: [link to decision if applicable].
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.