O Supremo Tribunal Federal suspendeu a redução do prazo prescricional prevista na Lei Complementar nº 219/2025, que alterava as regras de inelegibilidade para condenados por atos de improbidade administrativa. A decisão mantém os prazos antigos e reacende o debate sobre a efetividade das punições e o equilíbrio entre combate à corrupção e garantias individuais.
Segundo levantamento do Movimento Pessoas à Frente, após a reforma da Lei de Improbidade em 2021, houve uma queda de 42% no número de novas ações ajuizadas, o que torna o tema ainda mais relevante neste momento de revisão legislativa e judicial.
Para comentar os impactos jurídicos e políticos dessa decisão, coloco à disposição Antonio Carlos de Freitas Jr, Doutor em Direito Constitucional pela USP, Professor da Fundação Santo André e sócio do AC Freitas Advogados. Ele pode explicar como a suspensão fortalece a segurança jurídica, quais efeitos práticos ela traz para agentes públicos e o que esperar dos próximos passos do STF.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.