Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba deliberou, por maioria de 4 votos contra 1, pela legalidade da indicação de Alanna Galdino para integrar o órgão na condição de nova conselheira. A decisão veio após uma análise do processo de investidura, que havia sido questionado pelo Ministério Público de Contas (MPC), levantando dúvidas sobre a compatibilidade da candidata com os requisitos legais para o cargo.
A posse de Alanna Galdino chegou a ser suspensa por liminar, mas a decisão foi revista pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos da liminar anterior, entendendo que não cabia ao Judiciário interferir nos processos legislativos. Com isso, a indicação voltou a tramitar, e o processo foi apreciado pelo Tribunal de Contas.
O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, votou pela regularidade da nomeação, afirmando que a candidata atende aos requisitos constitucionais. “Entendo que a conselheira nomeada Alanna Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar improcedente a representação, e rejeitar a declaração de nulidade do ato de nomeação”, pontuou.

Durante o voto, o relator destacou ainda que a decisão do TJPB reforça a autonomia do Tribunal de Contas. “Não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, com prática não de sua competência, questionar a indicação da senhora Alanna Galdino”, afirmou.
Por sua vez, o conselheiro Arnóbio Viana também acompanhou o entendimento favorável à legalidade, criticando a politização do processo de indicação. “Supervalorizaram o cargo de conselheiro, e a indicação acabou sendo politizada”, comentou.
Por outro lado, os conselheiros Fernando Catão e André Carlo Torres votaram pela legalidade da nomeação, enquanto o conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias divergiu, votando pela procedência da representação e questionando a validade do ato.
Audiência pública e debates
Durante a sessão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Marcílio Toscano, apresentou argumentos contrários à nomeação. Ele destacou uma auditoria que apontou possíveis irregularidades na documentação apresentada por Alanna Galdino, especialmente quanto à comprovação de requisitos essenciais, como o tempo de exercício de atividade profissional compatível com o cargo.
“Os indícios apontam para a inexistência de efetivo exercício no local de trabalho declarado, o que pode configurar improbidade administrativa, inclusive com a prática de servidor fantasma”, alertou Toscano.
A defesa de Alanna, representada pelo advogado Solon Benevides, contestou as conclusões da auditoria. “As provas do processo são as informações fornecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e pela Secretaria de Administração (Sead), e não os formulários da auditoria, que não podem ser considerados provas definitivas”, afirmou.
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, também se manifestou, reforçando que, segundo a Constituição, a aprovação pelo governador não é obrigatória após a indicação feita pela Assembleia Legislativa, cabendo ao Executivo apenas formalizar a nomeação.
Próxima sessão e expectativa
O processo de investidura de Alanna Galdino foi adiado para a próxima quarta-feira (30), após pedido de vista do MPC, que pretende analisar com mais detalhes as provas apresentadas. A decisão final sobre a posse da nova conselheira deve ocorrer nesta ocasião.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.