Ao julgar processo decorrente da verificação de cumprimento de decisões atinentes à auditoria operacional no Perímetro Irrigado de Sousa (Pivas), o TCE revogou os efeitos da cautelar que sustara o prosseguimento do processo licitatório para alienação dos lotes LE13 e LE15, objeto da Concorrência Nacional de Pré-Qualificação nº 01/2016.
A decisão desta quarta-feira, tomada conforme o voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo, decorreu do provimento parcial a recursos de reconsideração interpostos pelo Governo do Estado.
Ao secretário de Estado da Agropecuária e da Pesca Rômulo Araújo Montenegro o Tribunal assinalou o prazo de 180 dias para a regularização de pendências constatadas no Pivas e na referida licitação.
Entre outras, as recomendações são para o desenvolvimento de esforços em favor da solução de conflitos de interesses concernentes à Tarifa K2 e à ocupação dos lotes. Também, para que a Pasta desenvolva meios capazes de demonstrar que o volume d’água atualmente outorgado pela Agência Nacional das Águas (ANA) atende, de forma satisfatória, ao Pivas.
A Corte ainda recomenda a solução das amarras concernentes à regularização fundiária do perímetro e à escrituração de glebas ali ocupadas por pequenos produtores rurais que, ante a crise econômica, enfrentam dificuldades para o financiamento de seus projetos.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.