TCE-PB aprova contas do Espaço Cultural
O processo nº 18291/19, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, trata de uma inspeção especial de acompanhamento da gestão na Prefeitura de Patos, envolvendo o exercício de 2019, sob a responsabilidade do prefeito Antônio Ivanes de Lacerda. Os membros da Corte ainda decidiram pelo cumprimento de decisão, face Resolução do TCE, nº 00016/18, que concedeu prazo à Empresa Paraibana de Turismo S/A para regularização do balanço patrimonial do Polo Turístico do Cabo Branco.
Durante a sessão, o conselheiro André Carlos Torres Pontes deu conhecimento ao Pleno sobre a emissão de Medida Cautelar, em relação à aquisição de 40 mil máscaras protetoras pela Secretaria de Estado da Saúde, destinadas aos profissionais de saúde no combate ao coronavírus. O relator observou que a decisão decorre de uma representação do Ministério Público de Contas, que alega sobrepreço na compra dos equipamentos, fato que também foi confirmado pela Auditoria.
Na emissão da decisão singular o conselheiro faz alerta à Secretaria de Saúde e adverte quanto aos custos elevados, e pondera, diante de tal situação emergencial, solicitando justificativas em relação aos preços de aquisição, que diferiram da média levantada pela Auditoria, reiterando que tais medidas não venham a prejudicar a entrega e utilização do material, tendo em vista o quadro de pandemia que se apresenta.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE realizou sua 2260ª sessão ordinária – a primeira por meio de videoconferência na plataforma Google Hangouts Meet. Contou com as participações on-line dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo, O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.