TCE-PB muda expedientes de férias para reduzir gastos
9 de outubro de 2015
Redação

O Tribunal de Contas da Paraíba vai funcionar, a partir de janeiro de 2016, das 7 às 13 horas. Determinada na Portaria nº 179, do presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima, a mudança decorre da necessária continuidade dos ajustes visando à redução de custos e dos esforços para a superação da atual crise financeira, “evitando a adoção de medidas mais drásticas para fins de economia”.

Portaria anterior – a de nº 157, assinada no último dia 25 – já havia alterado o horário de expediente do TCE para o período de 12h às 18h, de segunda a quinta-feira, e de 7h às 13h, na sexta-feira, desde 1º de outubro até o final de dezembro vindouro.

FÉRIAS COLETIVAS

Antes de viajar a Belo Horizonte, onde participa do I Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, evento que reúne, entre outros organismos, todas as Cortes de Contas do País, o conselheiro Arthur Cunha Lima também assinou a portaria que fixa as férias coletivas no âmbito do TCE-PB para os dias entre 4 e 18 de janeiro de 2016.

Também, neste caso, a providência, igualmente aprovada pelo Pleno, decorreu do “intuito primordial de racionalização dos gastos do Tribunal de Contas, aliada à necessária harmonização com pretéritas determinações de suspensão de prazos solicitadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC)”.

O “login” da rede de computadores do TCE-PB estará bloqueado durante as férias coletivas. Mas os termos dessa portaria não se aplicarão aos membros e servidores em regime de plantão, a serem então designados em ato da Presidência.

PRAZOS E CÂMARAS

Os prazos processuais no âmbito do TCE-PB também estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, conforme dispõe a Resolução Administrativa nº 05/2015 assinada pelo presidente Arthur Cunha Lima e demais conselheiros. Neste caso, a iniciativa leva em conta solicitações antigas da OAB e CRC, a norma expressa no artigo 220, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e, ainda, “a concessão história de recessos anuais”, no período de festividades natalinas. O recesso do período 2015/2016 irá de 21 de dezembro a 3 de janeiro.

Outra Resolução Normativa, a de nº 06/2015, altera o Regimento Interno do Tribunal no ponto relacionado ao horário das sessões da 1ª e da 2ª Câmaras. Em ambos os casos, mantidos os dias da semana nos quais já se reúnem (terças e quintas-feiras), as sessões começarão às 9 horas, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Compartilhe: