O Tribunal de Contas do Estado expediu orientação no sentido de que o governador Ricardo Coutinho se abstenha de realizar despesas com admissões de pessoal para a Guarda Militar Temporária.
A decisão deu-se conforme entendimento do conselheiro Marcos Costa, relator do processo atinente a denúncia relacionada à edição da Medida Provisória nº 264, de 16 de agosto passado, por cujo meio a Guarda foi criada.
Por unanimidade de votos, o TCE entendeu pela procedência da denúncia e orientou o governador “e secretários de estado envolvidos no procedimento” a não promoverem admissões de pessoal nas circunstâncias descritas nos autos, sob pena de ser a decorrente despesa considerada irregular e ilegal, acarretando restituição aos cofres públicos, multas pessoais e repercussão negativa na análise das contas anuais em questão.
Essa decisão também foi dada ao conhecimento do relator das Contas de 2018 do Governador, a serem examinadas pelo Tribunal, “para subsidiar o acompanhamento da gestão pública” e, ainda, ao da Procuradoria Geral de Justiça “para a adoção de providências que entender cabíveis, dentro de suas competências constitucionais, acerca da validade jurídica da Medida Provisória aqui noticiada”.
CABEDELO – Respondendo a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, o Tribunal entendeu pela ilegalidade e consequente suspensão de pagamentos de remuneração a agentes políticos e servidores públicos afastados do serviço efetivo por decisão judicial, “salvo decisão de mesma esfera em sentido contrário”.
O entendimento deu-se em harmonia com o parecer do Ministério Público de Contas. Foi relator deste processo o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.