O Tribunal de Contas da Paraíba referendou, nesta quarta-feira (24), decisão cautelar do conselheiro Arthur Cunha Lima suspendendo o Edital 009/2017, da Secretaria de Educação do Estado, que abriu seleção, em caráter de reserva, para as funções de Coordenador Regional e de Supervisor Educacional do Pacto pela Aprendizagem na Paraíba – o Programa SOMA. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado em 19/04/2017.
O conselheiro determinou ao secretário Aléssio Trindade de Barros, a imediata suspensão do procedimento. Ele baseou sua decisão em relatório técnico da Auditoria, identificando diversas impropriedades, a exemplo da não previsão do prazo de vigência para as contratações, tempo de inscrição curto e insuficiente para ampla divulgação, e ausência de provas objetivas e/ou subjetivas, o que resulta num “grau de subjetividade que compromete a impessoalidade no processo de recrutamento”.
O relatório chama a atenção, também, para o fato de que o edital “não disponibiliza qualquer vaga para deficientes, apesar da grande quantidade de vagas previstas”. Além do que contém, ainda, “desproporcional atribuição de pontos á experiência profissional, em detrimento à titulação acadêmica dos candidatos, bem como o direcionamento a candidatos que já possuem vínculo com o Governo do Estado, violando o princípio da isonomia, que deve nortear todo processo de seleção de pessoal para a administração pública”.
O secretário de Educação será citado para apresentação de justificativa e defesa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
Outra medida singular do mesmo conselheiro também foi referendada na sessão. Trata-se de decisão que dilatou por mais 90 dias o prazo para que os gestores da PB-Prev, prefeitos e dirigentes de institutos regidos por RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) elaborem Plano de Ação previsto na Resolução Normativa RN TC 02/2012 e RPL TC 21/2016.
NOVOS ALERTAS – Também na sessão plenária desta quarta-feira, o TCE emitiu mais 45 alertas para prefeituras municipais adotem medidas corretivas em balancetes mensais e respectivas leis orçamentárias anuais – LOAs.
As advertências, que integram a nova sistemática adotada pela Corte para acompanhamento em tempo real da gestão pública, foram propostas, e informadas em plenário, pelos conselheiros Arthur Cunha Lima e Fernando Catão, e pelo conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho.
Câmaras municipais e unidades gestoras estaduais não receberam advertências, desta vez. Os atuais alertas foram endereçados, exclusivamente, para prefeituras.
Ao conselheiro Arthur Cunha Lima coube emissão de alertas para as seguintes prefeituras: Puxinanã, Iguaracy, Santana dos Garrotes, São José de Caiana, Coremas, Assunção, Serra Grande, Areial, Conceição, São Domingos, Ibiara, Nova Olinda, Diamante, Taperoá, Piancó, São Sebastião de Lagoa de Roça, Santa Inês, Itaporanga e Remígio.
Os alertas de iniciativa do conselheiro Fernando Catão foram endereçados às prefeituras de Santo André, Caraúbas, Massaranduba, São João do Cariri, Gurjão, Pitimbu, São Bentinho, Camalaú, São José dos Cordeiros e Zabelê.
E o conselheiro substituto Antônio Gomes, por sua vez, fez alertas para as seguintes prefeituras: Arara, Conde, Juazeirinho, Juru, Marizópolis, Princesa Isabel, Riacho de Santo Antônio, São José de Princesa e Umbuzeiro.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.